14 setembro 2010

in dubio pro victima

Depois das acusações feitas pelas defesas dos arguidos de que o colectivo teria uma condenação preconcebida, Ana Peres justifica-se: "A convicção do julgador não é arbitrária, mas é objectivada até onde pode ser. Isto porque neste processo pelo qual explicamos porque é que chegamos a determinada conclusão, interpretámos determinado gesto, modo de estar, ou de falar, com determinado sentido, há necessariamente uma componente de convicção não inteiramente objectivável." E assim concluiu: "Esta convicção, em cada caso concreto, pesou mais."

Via DN

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