Nos últimos meses temos ouvido falar, até à exaustão, do chamado crime contra o Estado de Direito.
Comete o crime de atentado contra o Estado de Direito o titular de cargo público que, em flagrante desvio ou abuso das suas funções, tenta destruir, alterar ou subverter (...) direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição.
Ora bem, para se cometer um crime contra o Estado de Direito não é necessário, em primeiro lugar, vivermos num Estado de Direito? Estou só a perguntar...
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