A revista "Economist", na sua edição de 9 de Janeiro (rubrica "Schumpeter") publicou um magnífico artigo intitulado "Making a success of failure", no qual abordou a questão do tratamento que se deve dar às insolvências e falências empresariais.
No texto defendiam-se as qualidades associadas ao regime norte-americano - apesar de tudo, ainda, a referência mundial - em particular as figuras do "Chapter 7" e do "Chapter 11". A primeira serve para proceder à liquidação (rápida) dos activos das empresas que não apresentam viabilidade económica. A segunda tem o objectivo de auxiliar a reestruturação, sob égide judicial, das empresas que, apesar das dificuldades, sejam ainda recuperáveis, procedendo, para tal, à blindagem dessas empresas contra os credores do negócio original, e promovendo a constituição de novos accionistas para o negócio reestruturado.
Dizia a Economist, e eu concordo, que os regimes anteriores têm várias vantagens. Primeiro, colocam pressão sob as entidades judiciais, concedendo celeridade, e prioridade, à Justiça ao serviço da Economia. A título de exemplo, refira-se o caso extraordinário da Chrysler e da General Motors que, ao fim de 45 (!) dias, já estavam reestruturadas e com novos accionistas! Comparem só com o que acontece em Portugal... E, segundo, o mais importante, ao permitirem a libertação e realocação de capital em tempo útil, de actividades não lucrativas para outras potencialmente mais promissoras, incentivam o empreendorismo, desencadeando, assim, uma série de externalidades positivas na criação de riqueza e de emprego.
Enfim, numa altura em que no nosso país as insolvências e as falências continuam a aumentar a um ritmo galopante - um aumento de 40% face a 2008 -, a implementação de regimes semelhantes ao Chapter 7 e ao Chapter 11 poderia ter efeitos muito mais poderosos - na Economia e na Justiça - do que aqueles que decorrem dos habituais programas de estímulo e subsidiação pública. Porque, tal como nos EUA, também em Portugal existem empresas que, apesar das dificuldades, são recuperáveis, desde que essa viabilização seja feita rapidamente e através de capitais, essencialmente, privados.
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