16 dezembro 2009

Pouco solidários


A edição de hoje do Diário Económico dá conta do seguinte "Bancos estão contra solução das Finanças para salvar o BPP".

Bom, para começar, convém recordar, sucintamente, aquilo que, ao longo do último ano, aqui escrevi acerca do BPP. Primeiro, que a reacção inicial de Teixeira dos Santos estava certa, pois àquele banco nunca esteve associado risco sistémico; o seu conjunto de activos representava apenas 0,5% do PIB português e não houve, antes do seu salvamento, qualquer agitação ou ansiedade por parte de investidores internacionais que se tivesse repercutido sobre os "spreads" da dívida pública portuguesa. Segundo, que os clientes dos alegados produtos de "retorno absoluto" compraram gato por lebre, pois ao conceito clássico de "retorno absoluto" - a tradução de "Absolute Return" que, por sua vez, é o tipo de estratégia executada no estrangeiro pelos Hedge Funds e que são veículos iminentemente especulativos - não está associada nem a garantia de capital nem a garantia de rendimento. Ou seja, foram ludibriados com base em contratos subreptícios. Terceiro, tendo o governo avançado com um aval bancário que serviu essencialmente para salvar meia dúvida de credores privilegiados do BPP, abriu-se um precedente gravíssimo e que conduziu à obrigação moral de o Estado salvar todos os clientes afectados pelo colapso do banco.

Entretanto, após meses de paralisia, o governo, finalmente, começa a concretizar a solução óbvia: o tal Fundo Especial de Investimento, com duração prevista de 5 anos, e que garantirá todas as aplicações até um tecto de 250 mil euros, presume-se, por cada cliente e por cada conta. Este fundo fará uma gestão passiva, ou seja, limitar-se-á a deixar vencer os títulos obrigaccionistas que compõem a sua carteira. Infelizmente, muitos desses títulos não vencerão no espaço de 5 anos, por isso, o valor nominal das aplicações dos clientes não deverá ser recuperado até à maturidade do fundo. Assim, o recurso ao Sistema de Indemnização a Investidores (SII) - que é financiado pelas restantes instituições que operam em Portugal - ou ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é inevitável. Ora, é aqui que começa a polémica: os bancos entendem que não devem suportar as despesas com o reforço dotacional do SII e que o FGD destina-se somente à garantia de depósitos bancários puros.

Quanto ao FGD, compreendo e concordo com a posição da banca. De facto, os alegados produtos de "retorno absoluto" foram vendidos aos clientes como depósitos, mas tecnicamente eram aplicações financeiras com risco. Em relação à utilização do SII, não concordo com a banca. Porque, na altura, a banca fez pressão junto do governo no sentido de salvar o BPP, não por causa do risco sistémico sobre a dívida da República Portuguesa mas porque receava - tal como o governo - que os credores entalados naquele banco, nomeadamente a JP Morgan, despejassem os títulos do BCP, da Brisa, da Mota Engil (e outros) no PSI20, ao melhor. A bolsa - então, já deprimida - afundar-se-ia ainda mais. Assim, sob o argumento de se evitar mais um mau dia na bolsa, lá se chegou ao aval do Estado e a banca ficou com o melhor dos dois mundos: criou um consórcio de crédito ao BPP com risco nulo - estava avalizado pelo Estado -, tendo ficado com acesso directo ao próprio negócio do banco. No fundo, aconteceu aquilo que os economistas chamam de "Free Riding". Por isso, é que eu não aceito esta oposição quanto à utilização do SII. Em face do "bailout" realizado, tal como aconteceu nos EUA em 1997 com a falência do célebre LTCM, a banca tem o dever de participar activamente na operação, pois, até aqui, o salvamento do BPP tem constituído para si uma bela "Win Win". Sem custos, com todos os possíveis ganhos e, não esqueçamos, menos um concorrente.

Sem comentários: