14 setembro 2009

Direito de Voto (Parte I)


(Nota: A propósito de eleições e na sequência de uma excepcional discussão que tivemos acerca do voto universal - suas implicações e suas alternativas -, decidi publicar um texto que o meu amigo Pedro M, advogado de profissão, me enviou hoje. Esta é a primeira parte do texto).

Na generalidade dos regimes democráticos contemporâneos, o direito de voto, como expressão máxima da democracia, é um direito de todos, ou melhor, é um direito a que todos têm acesso, independentemente da sua condição económica ou cultural. Sendo assim, pode dizer-se que é um direito gratuito, porque obtê-lo não requer qualquer sacrifício ou esforço. É-o na medida em que, em geral, o único requisito para ser titular desse direito, é atingir a maioridade – o que sucede na maioria dos países aos 18 anos; ou seja, o direito de voto pode considerar-se gratuito, porque basta ser maior para o adquirir. A universalidade do voto significa que todos os membros da sociedade podem votar e, quando dizemos todos, dizemos que pode votar qualquer pessoa maior, independentemente da contribuição que dê para a comunidade a que pertence, contrariamente ao que sucedia, na época liberal, em que o direito de voto habitualmente dependia dessa contribuição, entendida do ponto de vista da participação de cada membro da comunidade para o sustento da mesma: tinha direito de voto quem pagava anualmente impostos num valor não inferior a uma cifra legalmente estabelecida (voto censitário).

No entanto, se, de uma perspectiva jurídica, o direito de voto se pode considerar sem contrapartida, a realidade é bem diferente. Com efeito, embora, num sistema de voto universal, uma pessoa possa participar na tomada de decisões que a afectam a ela e à comunidade em que vive sem que para isso se lhe exija uma contrapartida, isso não significa que essa utilidade não tenha um custo pelo qual alguém, de alguma maneira, tenha de pagar, pois, num mundo de escassez como é aquele em vivemos, as utilidades sempre têm como contrapartida uma desutilidade ou custo de oportunidade.

É certo que, em caso algum, até hoje, o direito de voto foi vendido por um preço, o que significa que, neste aspecto, um sistema de voto universal não se distingue do voto censitário. No entanto, em ambos os sistemas, como dissemos, o voto tem um custo, qual a seja a desutilidade que constitui a contrapartida da sua obtenção. No caso do voto censitário, é fácil ver que essa contrapartida consiste em pagar impostos e que a mesma é paga pelo titular do direito. E, no caso do voto universal, em que consiste tal contrapartida e quem a paga?

(*) Autor: Pedro M.

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