02 agosto 2009

direito à sexualidade

1. A sexualidade é um direito.
2. A privação da sexualidade passa a ser indemnizada.
3. O STJ atribui o valor de 12,5€ a cada acto sexual (50.000,00€/2,5*52*30).
4. As amantes também têm direito a ser indemnizadas. A Constituição não permite discriminações.
5. O Estado tem o dever de assegurar que a esposa, privada do seu direito à sexualidade, não o vai satisfazer por fora, depois de compensada. Era como estar a receber o subsídio de desemprego e a trabalhar ao mesmo tempo.
6. Qualquer cidadão privado do direito à sexualidade poderá exigir uma compensação ao Estado.
7. Se o sector privado não realizar plenamente o direito à sexualidade, o Estado deve instituir um SNS (Serviço Nacional do Sexo) para os mais desfavorecidos.
8. Os funcionários públicos terão direito a um subsistema próprio, a ASSE.
9. Listas de espera superiores a 1 mês constituem uma violação do direito à sexualidade.
10. Deve ser criado um programa especial de combate às listas de espera no SNSexo, o Simqueca.

Sem comentários: