Confundir o sufrágio universal com o voto obrigatório, invocando a igualdade política como critério, não colhe.
O Princípio da Igualdade dos cidadãos perante a lei é estabelecido, nos estados democráticos, como fonte de atribuição de direitos e não de obrigações políticas. Isto é: nenhum cidadão de um estado poderá ser descriminado nos seus direitos políticos, cabendo-lhe, a ele e a todos os demais cidadãos por igual, o ius sufragii e o ius honorum, ou seja, o direito de eleger e ser eleito para os cargos de representação política. Por aqui, e só por aqui, se afere a igualdade política, característica dos modernos Estados de direito democráticos.
Estes direitos, iguais para todos, não podem, contudo, transformar-se em obrigações, menos ainda em nome do dito Princípio da Igualdade. Se assim fosse, ao voto obrigatório teria de acrescentar-se também a obrigação de que todos os cidadãos fossem eleitos para um cargo público, pelo menos uma vez na vida, sob pena de violação do mesmo princípio.
O Princípio da Igualdade dos cidadãos perante a lei é estabelecido, nos estados democráticos, como fonte de atribuição de direitos e não de obrigações políticas. Isto é: nenhum cidadão de um estado poderá ser descriminado nos seus direitos políticos, cabendo-lhe, a ele e a todos os demais cidadãos por igual, o ius sufragii e o ius honorum, ou seja, o direito de eleger e ser eleito para os cargos de representação política. Por aqui, e só por aqui, se afere a igualdade política, característica dos modernos Estados de direito democráticos.
Estes direitos, iguais para todos, não podem, contudo, transformar-se em obrigações, menos ainda em nome do dito Princípio da Igualdade. Se assim fosse, ao voto obrigatório teria de acrescentar-se também a obrigação de que todos os cidadãos fossem eleitos para um cargo público, pelo menos uma vez na vida, sob pena de violação do mesmo princípio.
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