Foi mandado arquivar pelo Tribunal da Relação o célebre "caso da fruta" no âmbito do processo Apito Dourado. O caso tinha sido reaberto por Maria José Morgado. O jornal O Jogo dá em título: "Pinto da Costa, 2 - M.J. Morgado, 0".
O caso ilustra uma tese que tenho vindo a afimar: o sistema de justiça converteu-se hoje em dia no principal instrumento para caluniar pessoas. Não foi Salazar o primeiro a sugerir a tendência dos portugueses para caluniar pessoas, nem serei eu o último a afirmá-lo. Uma lei que proíba a calúnia parece ser em Portugal uma necessidade absoluta.
A lei teria apenas três linhas: "Notícias, ou outras mensagens, divulgadas por meios de comunicação que ponham em dúvida a honra das pessoas, são proibidas. As sanções vão desde a multa de valor mínimo 500 mil euros até ao encerramento do meio de comunicação. A responsabilidade pelo cumprimento da lei compete ao Ministro da Administração Interna".
Eu conheço a multiplicidade de questões que seriam postas ao conteúdo desta lei. Daria apenas dois exemplos extremos para definir o conteúdo. A notícia "ladrão apanhado a assaltar um supermercado" podia sair porque não põe em causa a honra do ladrão. Pelo contrário, a notícia "Indícios de corrupção no Ministério do Ambiente" levaria ao encerramento directo do jornal. Casos Feeport, Apito Dourado, Casa Pia, nunca sairiam para a imprensa, excepto depois de transitarem em julgado. Então e se o jornal tiver provas importantes quanto à corrupção no Ministério do Ambiente? Deve entregá-las nos tribunais, que é aí que se julgam pessoas, não na praça pública. O jornal seria encerrado.
Tem-se levantado a questão de que, em virtude da multiplicidade de meios de comunicação hoje em dia, é muto difícil fazer cumprir uma lei desta natureza. É uma ilusão. Uma lei destas não se faz respeitar no estilo de andar a catar piolhos. Pelo contrário, exige uma postura diferente. Colocar-me-ei na posição de Ministro da Administração Interna.
Nos primeiros seis meses após a publicação da lei ninguém a violaria. Depois começavam a surgir as primeiras tentativas de a testar, insinuações leves a respeito desta ou daquela pessoa, nesta ou naquela instituição. Eu não daria importância a isso e, no íntimo, até me congratularia, pensando aquilo que normalmente digo a mim próprio em circunstâncias idênticas: "Let the boys enjoy themselves" . As tentativas iriam subir de importância até ao dia em que uma delas iria claramente ultrapassar os limites. Essa teria um tratamento exemplar, pena de talião.
Como os portugueses têm medo do poder do Estado, calavam-se todos imediatamente e, durante pelo menos um ano, mesmo as tentativas mais pequenas de pisar o risco desapareciam. Talvez mais tarde o processo voltasse a desenvolver-se. Seria parado da mesma forma.
O caso ilustra uma tese que tenho vindo a afimar: o sistema de justiça converteu-se hoje em dia no principal instrumento para caluniar pessoas. Não foi Salazar o primeiro a sugerir a tendência dos portugueses para caluniar pessoas, nem serei eu o último a afirmá-lo. Uma lei que proíba a calúnia parece ser em Portugal uma necessidade absoluta.
A lei teria apenas três linhas: "Notícias, ou outras mensagens, divulgadas por meios de comunicação que ponham em dúvida a honra das pessoas, são proibidas. As sanções vão desde a multa de valor mínimo 500 mil euros até ao encerramento do meio de comunicação. A responsabilidade pelo cumprimento da lei compete ao Ministro da Administração Interna".
Eu conheço a multiplicidade de questões que seriam postas ao conteúdo desta lei. Daria apenas dois exemplos extremos para definir o conteúdo. A notícia "ladrão apanhado a assaltar um supermercado" podia sair porque não põe em causa a honra do ladrão. Pelo contrário, a notícia "Indícios de corrupção no Ministério do Ambiente" levaria ao encerramento directo do jornal. Casos Feeport, Apito Dourado, Casa Pia, nunca sairiam para a imprensa, excepto depois de transitarem em julgado. Então e se o jornal tiver provas importantes quanto à corrupção no Ministério do Ambiente? Deve entregá-las nos tribunais, que é aí que se julgam pessoas, não na praça pública. O jornal seria encerrado.
Tem-se levantado a questão de que, em virtude da multiplicidade de meios de comunicação hoje em dia, é muto difícil fazer cumprir uma lei desta natureza. É uma ilusão. Uma lei destas não se faz respeitar no estilo de andar a catar piolhos. Pelo contrário, exige uma postura diferente. Colocar-me-ei na posição de Ministro da Administração Interna.
Nos primeiros seis meses após a publicação da lei ninguém a violaria. Depois começavam a surgir as primeiras tentativas de a testar, insinuações leves a respeito desta ou daquela pessoa, nesta ou naquela instituição. Eu não daria importância a isso e, no íntimo, até me congratularia, pensando aquilo que normalmente digo a mim próprio em circunstâncias idênticas: "Let the boys enjoy themselves" . As tentativas iriam subir de importância até ao dia em que uma delas iria claramente ultrapassar os limites. Essa teria um tratamento exemplar, pena de talião.
Como os portugueses têm medo do poder do Estado, calavam-se todos imediatamente e, durante pelo menos um ano, mesmo as tentativas mais pequenas de pisar o risco desapareciam. Talvez mais tarde o processo voltasse a desenvolver-se. Seria parado da mesma forma.
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