16 fevereiro 2009

BCU


A crise económica, tal como a descrevi anteriormente, está a fazer numerosas vítimas e as primeiras e principais não são nem os bancos nem as empresas. São os consumidores, os cidadãos individuais e as suas respectivas famílias.

O Estado tem procurado ajudar, mas, reflectindo uma vez mais o superior poder de organização dos produtores em comparação com os consumidores, e o seu correspondente poder de lobby, a ajuda tem sido dirigida aos produtores - bancos e empresas - quando, na realidade, devia estar concentrada maciçamente nos consumidores - os cidadãos individuais e suas famílias. No cenário que descrevi aqui, são os consumidores, de longe, as primeiras vítimas e também as mais numerosas e as mais aflitas.
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A ajuda aos bancos comerciais, desde que momentânea para conter uma corrida aos bancos por parte da população, ainda se compreende. Mas não para mais do que isto, como se tem estado a fazer. A ajuda às empresas, essa, então, é totalmente ineficaz, e, por isso, totalmente incompreensível. Para quê ajudar com dinheiros públicos uma empresa que produz automóveis e mais outra que produz chips? Para elas continuarem a produzir mais automóveis e mais chips que ninguém quer comprar?

Em lugar das ajudas aos bancos e às empresas, em lugar dessa ideia, ventilada em alguns países, envolvendo a criação de um banco público para absorver os activos tóxicos dos bancos comerciais, aquilo que os Estados nacionais deviam estar a fazer era concentrar todos os esforços e recursos na criação de um banco público para conceder crédito de urgência aos cidadãos endividados. A este banco chamarei Banco de Crédito de Urgência (BCU) e a sua semelhança com o banco de urgência de um hospital em breve parecerá óbvia.

Este banco só empresta a pessoas, não a empresas ou a outras entidades. Ele só empresta a quem tenha dívidas que não pode pagar. Ele não empresta para aquisição de novos bens e para gerar crédito novo. Ele visa apenas substituir créditos.

Imaginemos uma família que precisa de pagar a prestação da casa, do carro, do cartão de crédito e não tem dinheiro para o fazer, num total de 50 mil euros a vencer brevemente. O BCU empresta este dinheiro ao cidadão, a vencer num prazo mais largo (vg., cinco anos). A garantia de pagamento é a sua situação de contribuinte. O cidadão aceita que todos os anos o Estado lhe exija o pagamento da prestação anual do empréstimo juntamente com o pagamento dos seus impostos (vg., IRS), possuindo a faculdade de usar dos mesmos meios para se fazer pagar.

O BCU, em nome do seu cliente, transfere para os bancos comerciais onde ele tem dívidas os montantes para pagamento da prestação da casa, do carro e do cartão de crédito. Os bancos comerciais começam por esta via a ver resolvido o problema do crédito mal-parado, permitindo-lhes reatar, ainda que moderadamente, a concessão de crédito às empresas, que a crise veio praticamente paralisar.

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