15 janeiro 2009

entrar e sair

Tem o João Miranda absoluta razão: entrar no euro é fácil, sair nem por isso. Desde logo, por se ignorar como.

O problema repete-se, de resto, com a própria secessão na União Europeia: como um Estado se pode transformar em membro é conhecido - os Tratados comunitários explicam-no detalhadamente - mas como pode um Estado sair ninguém sabe.

A não consagração do direito de secessão no direito comunitário é um dos mais fortes vestígios de federalismo na organização jurídica da União. As Constituições dos estados federais nunca o fazem, precisamente para reforçar as forças da integração e para evitar tentações. Ironicamente, a Constituição da extinta URSS foi a única constituição federal do século XX a consagrá-lo e, ironicamente também, esse preceito constitucional foi invocado pelas repúblicas que cindiram com a Rússia no descalabro da URSS.

Vale a pena acrescentar que a falecida Constituição Europeia e o debilitado Tratado de Lisboa, ambos diabolizados pelos anti-federalistas, o consagram. Se calhar, como defendiam os velhos liberais oitocentistas, uma organização política tem sempre mais vantagens em ter uma constituição a não ter constituição nenhuma.

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