"Nos tempos da Conquista, quando os normandos destruíram as liberdades da Inglaterra, as rudimentares instituições herdadas dos saxões, dos godos e dos francos, desde os bosques da Germânia, começaram a desintegrar-se, e o novo elemento constituído pelo governo popular, que posteriormente seria introduzido pelo crescimento das cidades e a formação de uma classe média, todavia não estava activo. A única autoridade capaz de opor resistência à hierarquia feudal era a eclesiástica; e ambas hierarquias entraram em colisão quando o desenvolvimento do feudalismo ameaçou a independência da Igreja, subordinando os prelados àquela forma de dependência pessoal para com os reis que era característica do Estado teutônico.
A este conflito, que durou quatrocentos anos, devemos o surgimento da liberdade civil. Se a Igreja se tivesse submetido aos tronos dos reis que ungia, ou se a luta tivesse terminado rapidamente com a inequívoca vitória de um dos lados, toda a Europa teria ficado sob um despotismo de tipo bizantino ou moscovita. Com efeito, o objectivo de ambas as partes em luta era o poder absoluto. Mas, se a liberdade não era o fim por que combatiam, ela era certamente o meio pelo qual os poderes temporal e espiritual pediam o apoio dos povos. Como consequência das alternadas fases do conflito, as cidades de Itália e da Alemanha obtiveram as suas cartas de franquia, a França teve os seus Estados Gerais e a Inglaterra o seu Parlamento: e enquanto duro o conflito, este impediu que se afirmasse o direito divino dos soberanos. (...)
O resultado político da Idade Média foi um sistema de estados cujo poder estava limitado pela representação das classes mais fortes, por associações privilegiadas, e pelo reconhecimento de deveres superiores aos impostos pelos homens. (...)
Quanto mais se reduzia o ascendente da religião [no Renascimento], tanto mais o Estado reclamava em interesse próprio o privilégio de tratar os seus inimigos segundo os seus princípios de excepção. (...)
O clero, que tinha servido de tantos modos a causa da liberdade durante a sua prolongada luta contra o feudalismo e a escravidão, associou-se aos interesses da realeza. (...)
A idéia da liberdade religiosa é o princípio gerador da liberdade civil, e de que a liberdade civil é a condição necessária para a liberdade religiosa, foi uma descoberta do século XVII. (...)
Esta grande idéia política, que santifica a liberdade e a consagra a Deus, e que ensina os homens a valorizarem a liberdade alheia como se fosse a própria, e a defender os outros por amor à justiça e à caridade mais do que por uma reclamação de direitos, foi a alma de quanto de bom e de grande há no progresso dos últimos duzentos anos. (...)
Por volta do ano de 1770 [em Inglaterra] a situação tinha regressado quase as condições que se esperava a Revolução superasse para sempre. Foi a partir da América que as ideias de que os homens devem tratar dos seus próprios assuntos e de que o povo é responsável perante o céu pelos actos do seu Estado irromperam como um conquistador sobre os lugares que estavam destinadas a transformar, com o nome de Direitos do Homem."
Lord Acton, The History of Freedom in Antiquity and the History of Freedom in Christianity, 1987.
A este conflito, que durou quatrocentos anos, devemos o surgimento da liberdade civil. Se a Igreja se tivesse submetido aos tronos dos reis que ungia, ou se a luta tivesse terminado rapidamente com a inequívoca vitória de um dos lados, toda a Europa teria ficado sob um despotismo de tipo bizantino ou moscovita. Com efeito, o objectivo de ambas as partes em luta era o poder absoluto. Mas, se a liberdade não era o fim por que combatiam, ela era certamente o meio pelo qual os poderes temporal e espiritual pediam o apoio dos povos. Como consequência das alternadas fases do conflito, as cidades de Itália e da Alemanha obtiveram as suas cartas de franquia, a França teve os seus Estados Gerais e a Inglaterra o seu Parlamento: e enquanto duro o conflito, este impediu que se afirmasse o direito divino dos soberanos. (...)
O resultado político da Idade Média foi um sistema de estados cujo poder estava limitado pela representação das classes mais fortes, por associações privilegiadas, e pelo reconhecimento de deveres superiores aos impostos pelos homens. (...)
Quanto mais se reduzia o ascendente da religião [no Renascimento], tanto mais o Estado reclamava em interesse próprio o privilégio de tratar os seus inimigos segundo os seus princípios de excepção. (...)
O clero, que tinha servido de tantos modos a causa da liberdade durante a sua prolongada luta contra o feudalismo e a escravidão, associou-se aos interesses da realeza. (...)
A idéia da liberdade religiosa é o princípio gerador da liberdade civil, e de que a liberdade civil é a condição necessária para a liberdade religiosa, foi uma descoberta do século XVII. (...)
Esta grande idéia política, que santifica a liberdade e a consagra a Deus, e que ensina os homens a valorizarem a liberdade alheia como se fosse a própria, e a defender os outros por amor à justiça e à caridade mais do que por uma reclamação de direitos, foi a alma de quanto de bom e de grande há no progresso dos últimos duzentos anos. (...)
Por volta do ano de 1770 [em Inglaterra] a situação tinha regressado quase as condições que se esperava a Revolução superasse para sempre. Foi a partir da América que as ideias de que os homens devem tratar dos seus próprios assuntos e de que o povo é responsável perante o céu pelos actos do seu Estado irromperam como um conquistador sobre os lugares que estavam destinadas a transformar, com o nome de Direitos do Homem."
Lord Acton, The History of Freedom in Antiquity and the History of Freedom in Christianity, 1987.
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