A forma que os Estados têm encontrado para nacionalizar ou tomar participações accionistas em bancos privados tem sido através da compra de acções preferenciais. Trata-se de um mecanismo através do qual o accionista Estado entra para o capital da empresa privada que, por sua vez, lhe paga um dividendo especial e prioritário em relação aos restantes accionistas detentores de acções ordinárias. Ao final de algum tempo, a empresa privada tem o direito de recomprar essas acções preferenciais ao preço estipulado no momento inicial da transacção. Quando esse direito de recompra não é exercido, em geral, o dividendo associado às acções preferenciais aumenta - parâmetro que também fica estipulado "a priori".
Passando agora a outro segmento de mercado, o imobiliário, nos últimos dias temos assistido nos noticiários à discussão, intensa mas pouco substancial, dos termos associados ao novo fundo imobiliário do Estado. Sabe-se que o objectivo é transformar empréstimos hipotecários em rendas ao Estado e inquilinos em arrendatários. A poupança mensal associada à alternatva da renda, segundo consta, andará na casa dos 20 a 25%. O acordo também contempla a fixação de um preço de recompra do imóvel que o agora arrendatário poderá exercer numa data futura quando as suas finanças pessoais melhorarem.
Em suma, este esquema tem algumas semelhanças com a aquisição de acções preferenciais. A única coisa que ainda não percebi é de onde vem o dividendo que o Estado receberá de tudo isto...Porque se por aí algures não estiver escondido um dividendo preferencial, pago pelo devedor insolvente ou pelo banco que lhe concedeu o empréstimo hipotecário, então só existirá uma outra fonte para esta benesse estatal: mais impostos sobre os contribuintes.
Ps.: A título acessório, gostava de felicitar o Dr. Bagão Félix pela excelente entrevista concedida ontem ao Mário Crespo na SIC-N. Conhecedor, informado e muito bem preparado.
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