29 agosto 2008

mistério público

Quando um cidadão acusado de crimes económicos é presente a tribunal, o rol das acusações parece interminável:
Peculato, participação económica em negócio, abuso de confiança, corrupção, falsificação de documentos, associação criminosa, branqueamento de capitais, evasão fiscal, etc. A prisão preventiva é então pedida para evitar “alarme público”.
Quando um criminoso violento é apanhado, após um assalto ou tentativa de homicídio, a acusação (segundo a imprensa) é apenas de porte ilegal de arma e o cidadão volta para casa com termo de identidade e residência. Não há alarme público...
Será que o cidadão não resistiu à prisão? Não terá insultado a mãe do policia? (insulto à autoridade), não haverá perigo de fuga? Não terá infringido qualquer regra de transito?

Sem comentários: