"Aprendemos na Internet que o produto de pastelaria chamado croissant não é francês - como o brioche mitificado, diz-se, por Maria Antonieta - mas austríaco: comer o croissant é um acto de canibalismo mítico, que celebra a vitória sobre os turcos (...). Também na Áustria uma fundação que tinha como objecto o apoio às vítimas dos Turcos, não havendo mais guerras contra a Turquia, terá obrigado a imaginação jurídica a uma redefinição doutrinal do 'Turco' como todo o inimigo da Áustria. (...)".
(Paulo Ferreira da Cunha, Direito Constitucional Aplicado, op. cit., p. 369)
(Paulo Ferreira da Cunha, Direito Constitucional Aplicado, op. cit., p. 369)
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