18 dezembro 2007

darwinismo partidário

A lei dos partidos políticos em vigor é um caso flagrante de darwinismo partidário: os grandes engolem os pequenos, os fortes devoram os fracos. Só assim se pode compreender a regra em execução pelo Tribunal Constitucional, da verificação da condição dos 5.000 militantes activos para manter o alvará de partido político.

A primeira questão é a seguinte: o que é um «militante activo»? É um social-democrata que anda aos saltos? Um socialista incapaz de estar parado cinco minutos? Uma bloquista politicamente hiperactiva? Ou um democrata-cristão que não passa um dia sem ir à Missa e ao Caldas? Será um cidadão filiado numa agremiação partidária com as quotas em dia? Que participa, pelo menos uma vez por ano, em comícios e plenários concelhios e distritais? Será um militante na asserção marxista-leninista, isto é, um cacique intriguista controlado pelo Comité Central? Ou, na versão mais conservadora, um cacique intriguista incontrolável?

Por qualquer um destes critérios, duvido que, com excepção dos partidos que estão ciclicamente no governo, todos quantos estejam na oposição cumpram a lei. Lei que é mais do que absurda, já que em vez de dontrolar o acesso dos partidos políticos aos fundos públicos e aos benefícios que lhes concede (tempos de antena, subídios, etc.) se eles tiverem patamares eleitorais medíocres, atenta, pura e simplesmente, contra o direito constitucional de livre associação política.

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