
Neste último caso – a de uma comunidade política que não é um Estado, mas dispõe de uma Constituição – está claramente a União Europeia. Esta é uma organização política de entidades estaduais e de cidadãos, que dispõe, à semelhança do Reino Unido, de uma unwritten Constituition, também ela com statute laws (os tratados), normas consuetudinárias que organizam o poder (inúmeras, mas, a título de simples exemplo, as que atribuíam dois comissários aos cinco grandes Estados da União, em detrimento dos outros que apenas indicavam um), e uma vastíssima jurisprudência com valor constitucional, graças à qual se enunciaram os princípios fundamentais do direito comunitário, entre eles o do seu primado sobre os direitos nacionais dos Estados-membros. A este respeito, diga-se que o direito comunitário prevalece, como não poderia deixar de ser, sobre o direito interno dos Estados, inclusivamente sobre o Direito Constitucional, ao ponto de várias Constituições (entre elas a nossa) terem tido a necessidade de realizarem revisões extraordinárias para se conformarem às normas comunitárias. Se isto não chegar como prova, imagine-se o que seria uma Constituição de um Estado-membro incorporar uma norma expressa que proibisse os princípios da economia de mercado, da livre concorrência ou diminuísse a democracia (lembram-se do Haider?). Qual subsistiria?
Portanto, é um tanto ou quanto caricato que se tenha por aí andado a discutir a inefável Constituição de Giscard, que era, nem mais nem menos, que um trabalho de corte e costura de tudo isto, pomposamente embrulhado com um pífio celofane e um laçarote piroso, como só alguns franceses são capazes de fazer. Isso irritou muita gente, como o meu bom amigo CAA, que continua a amar a pátria e os símbolos eternos da portugalidade. Desta vez, graças à manha e à paciência de chinês de Barroso (que acabou de ganhar mais quatro anos em Bruxelas), a sintaxe foi às malvas e a semântica continuou, como desde há muito e até aqui, na mesma. Ah, e ainda deram de bónus aos soberanistas o ignóbil Hino da Alegria, as bandeirinhas da União, o delirante Ministro dos Negócios Estrangeiros da União (ninguém me convence que não era uma partida de mau gosto ao senhor Solana), e mais alguma tralha simbólica da Constituição que o não foi.
Sem comentários:
Enviar um comentário