26 agosto 2007

a resistência à opressão

Os abusos que são cometidos pelo Estado Democrático sobre os cidadãos em Portugal continuam sem possibilidade de reparação (cf. artigo do VPV abaixo), e o Estado Democrático já vai em 33 anos no país.

A questão importante é, então, a de saber como deve comportar-se um cidadão que é sujeito a uma abuso reiterado do Estado - sujeitar-se à opressão, já que não há lei feita pelos homens que o proteja dela, ou agir e, neste caso, agir mas com base em que lei?

A resposta é: Deve agir com base na Lei de Deus:
"O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições são contrárias às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências são contrárias às da recta consciência, encontra a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. 'Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus' (Mt 22, 21). 'Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens' (Act 5, 29):

Quando a autoridade pública, excedendo os limites da sua própria competência, oprime os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade (GS 74, § 5).

A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições: (1) em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; (2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; (3) sem provocar desordens piores; (4) havendo esperança fundada do êxito; (5) e não sendo possível prever razoavelmente soluções melhores"(*).

Foi assim que a Igreja Católica, e o Cristianismo em geral, serviram a causa da liberdade humana ao longo dos séculos.

(*) Catecismo da Igreja Católica: 2242.

Nota: O actual Catecismo da Igreja Católica foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 1992. A sua redacção esteve a cargo de uma comissão de doze cardeais e bispos presidida pelo então cardeal Joseph Ratzinger.

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