Afirma o Carlos Loureiro, neste «post» onde refere algumas exigências que essa instituição comunitária se prepara para impor sobre o Tratado Constitucional.
Aparentemente sentir-me-ia inclinado para concordar com o Carlos: o Parlamento Europeu não dispõe de poderes constituintes. Embora, desde há muito tempo, pelo menos desde o célebre projecto de Tratado da União Europeia de 1984, da autoria do eurodeputado italiano Altiero Spinelli, que mais do que inspirou o Tratado com o mesmo nome assinado em Maastricht em 1992, que o Parlamento Europeu não está inteiramente convencido disso. Os tratados em vigor dão-lhe, de facto, pouca importância no processo de revisão dos tratados comunitários, remetendo-o, no artigo 48º TUE, para um humilde procedimento de consulta por parte do Conselho para a convocação de uma CIG (Conferência Inter-Governamental) com (essa sim) poderes constituintes.
Aparentemente, se eu não tenho grandes dúvidas sobre o assunto, menos deveriam ter os deputados europeus. Ao que parece, segundo informa o Carlos, não será exactamente assim: os eurodeputados arrogam-se dessa (e de outras) prerrogativas e ninguém lhes diz que não. Talvez isto desse para pensar sober a necessidade ou desnecessidade de um Tratado Constitucional comunitário esclarecedor, logo, delimitador, das competências comunitárias e das suas instituições.
Aparentemente sentir-me-ia inclinado para concordar com o Carlos: o Parlamento Europeu não dispõe de poderes constituintes. Embora, desde há muito tempo, pelo menos desde o célebre projecto de Tratado da União Europeia de 1984, da autoria do eurodeputado italiano Altiero Spinelli, que mais do que inspirou o Tratado com o mesmo nome assinado em Maastricht em 1992, que o Parlamento Europeu não está inteiramente convencido disso. Os tratados em vigor dão-lhe, de facto, pouca importância no processo de revisão dos tratados comunitários, remetendo-o, no artigo 48º TUE, para um humilde procedimento de consulta por parte do Conselho para a convocação de uma CIG (Conferência Inter-Governamental) com (essa sim) poderes constituintes.
Aparentemente, se eu não tenho grandes dúvidas sobre o assunto, menos deveriam ter os deputados europeus. Ao que parece, segundo informa o Carlos, não será exactamente assim: os eurodeputados arrogam-se dessa (e de outras) prerrogativas e ninguém lhes diz que não. Talvez isto desse para pensar sober a necessidade ou desnecessidade de um Tratado Constitucional comunitário esclarecedor, logo, delimitador, das competências comunitárias e das suas instituições.
1 comentário:
Terá...mas não se percebe realmente.
Bom fim de semana.
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