Ao contrário do Pedro Arroja, eu não sou tão optimista na identificação das causas dos males nacionais. Na verdade, se elas residissem nas Faculdades de Direito, mormente na da Universidade de Coimbra, seria fácil resolver os problemas da pátria que há séculos nos atormentam: bastaria fechá-las!
Acontece que elas, compostas por pessoas e responsáveis concretos, são mais o espelho da nossa natureza, do que a sua origem. Basta, aliás, ter em conta que quando o Marquês promoveu a sua «reforma», a Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra continuava a ensinar exclusivamente Direito Romano aos seus alunos e ignorava por inteiro o Direito Português. Nomeadamente, pasme-se, o que constava das Ordenações do Reino, isto é, o que se aplicava nos nossos tribunais. Por outro lado, o método mantinha-se praticamente o mesmo que tinha vindo a ser utilizado desde a sua fundação em 1290, a saber, o da Escola dos Glosadores. Esta Escola, nascida em Bolonha por meados do século XII, foi quem tinha recuperado os velhos textos do Direito Romano Clássico, tendo-os analisado exegeticamente, isto é, com absoluta fidelidade à sua letra e ao seu conteúdo. Sem criatividade, que necessariamente não poderia ter num primeiro momento de compreensão de textos tão complexos, este método esgotou-se a si mesmo ao fim de pouco tempo. No ensino do Direito em Portugal (que não do Direito Português, note-se), espelho fiel do nosso imobilismo habitual, continuou dominante. Os poucos juristas que pregaram coisa diferente, como foram os escolásticos salamanquinos do século XVI que ensinaram em Portugal, acabaram recambiados para Évora, como sucedeu com Molina e Suárez, a pretexto de não disporem ainda de graus académicos superiores.
Este imobilismo manteve-se, aliás, depois da dita «reforma» pombalina, que, no essencial, apesar das intenções proclamadas, deixou praticamente tudo na mesma. O ensino do Direito Pátrio, do Direito das Gentes e da Filosofia do Direito ficou-se praticamente por três ou quatro cadeiras do primeiro ano. A elaboração de manuais universitários pelos professores das cadeiras, coisa que, como é sabido, dá sempre algum trabalho, que era um dos pontos principais da dita «reforma», acabou por resumir-se, durante muito tempo, aos manuais de Pascoal José de Melo Freire. O resto era, continuava a ser, Direito Romano. Estava lá tudo que nos era necessário: a ideia do Direito como uma expressão da vontade soberana para disciplinar a canalha, em vez da de uma ordem normativa necessária a um povo livre.
O imobilismo e o comodismo são as duas patentes originais da portugalidade. O que as nossas Universidades fazem são apenas e só transmiti-lo ao longo das gerações.
Acontece que elas, compostas por pessoas e responsáveis concretos, são mais o espelho da nossa natureza, do que a sua origem. Basta, aliás, ter em conta que quando o Marquês promoveu a sua «reforma», a Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra continuava a ensinar exclusivamente Direito Romano aos seus alunos e ignorava por inteiro o Direito Português. Nomeadamente, pasme-se, o que constava das Ordenações do Reino, isto é, o que se aplicava nos nossos tribunais. Por outro lado, o método mantinha-se praticamente o mesmo que tinha vindo a ser utilizado desde a sua fundação em 1290, a saber, o da Escola dos Glosadores. Esta Escola, nascida em Bolonha por meados do século XII, foi quem tinha recuperado os velhos textos do Direito Romano Clássico, tendo-os analisado exegeticamente, isto é, com absoluta fidelidade à sua letra e ao seu conteúdo. Sem criatividade, que necessariamente não poderia ter num primeiro momento de compreensão de textos tão complexos, este método esgotou-se a si mesmo ao fim de pouco tempo. No ensino do Direito em Portugal (que não do Direito Português, note-se), espelho fiel do nosso imobilismo habitual, continuou dominante. Os poucos juristas que pregaram coisa diferente, como foram os escolásticos salamanquinos do século XVI que ensinaram em Portugal, acabaram recambiados para Évora, como sucedeu com Molina e Suárez, a pretexto de não disporem ainda de graus académicos superiores.
Este imobilismo manteve-se, aliás, depois da dita «reforma» pombalina, que, no essencial, apesar das intenções proclamadas, deixou praticamente tudo na mesma. O ensino do Direito Pátrio, do Direito das Gentes e da Filosofia do Direito ficou-se praticamente por três ou quatro cadeiras do primeiro ano. A elaboração de manuais universitários pelos professores das cadeiras, coisa que, como é sabido, dá sempre algum trabalho, que era um dos pontos principais da dita «reforma», acabou por resumir-se, durante muito tempo, aos manuais de Pascoal José de Melo Freire. O resto era, continuava a ser, Direito Romano. Estava lá tudo que nos era necessário: a ideia do Direito como uma expressão da vontade soberana para disciplinar a canalha, em vez da de uma ordem normativa necessária a um povo livre.
O imobilismo e o comodismo são as duas patentes originais da portugalidade. O que as nossas Universidades fazem são apenas e só transmiti-lo ao longo das gerações.
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