Desde 1 de Novembro de 1993, quando entrou em vigor na Europa comunitária o Tratado de Maastrich, foi criada uma nova entidade - a União Europeia - que incorporava três pilares organizacionais diferentes, com finalidades e instrumentos de actuação distintos: o primeiro pilar, ou o pilar comunitário, que reunia as três Comunidades instituídas na década de 50 (CECA, CEE e CEEA); o segundo, que criava uma nova área de actuação que se designou por PESC, a Política Externa de Segurança Comum; e o terceiro, que igualmente lançava a Europa para domínios inovadores, que estão actualmente limitados à cooperação policial e judiciária entre os Estados-membros.
Só no primeiro dos três pilares as instituições comunitárias funcionam com poderes supranacionais. Por isso, se diz que este é verdadeiramente o «pilar comunitário» da União Europeia. Aqui, as instituições legislam através de um procedimento comum de co-decisão (a Comissão propõe e o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu decidem), sendo a maior parte das matérias votadas por maioria qualificada. Compreende-se que assim seja, visto tratar-se aqui essencialmente da integração económica operada pelos Estados ao longo de mais de cinco décadas, com resultados discutíveis mas que, para todos os efeitos, são consensualmente considerados positivos. Nos dois restantes pilares funciona a intergovernamentalidade, isto é, as decisões continuam a ser tomadas pelos Estados no Conselho de Ministros ou no Conselho Europeu, por unanimidade.
Ora, se o primeiro pilar é estruturante e indispensável à própria ideia comunitária, se o terceiro pilar se tornou numa necessidade desde, pelo menos, a incorporação do acervo de Schengen nos Tratados operada pelo Tratado de Amesterdão (1999) que aboliu as fronteiras entre os Estados-membros, já a PESC carece de sentido e, pior ainda, desfavorece a imagem da própria construção comunitária.
Na verdade, a Europa não só não fala a uma só voz em matéria de política externa e de segurança, como faz questão de falar em muitos e diferentes tons, como bem se tem visto nas sucessivas crises com o mundo islâmico. A bizarria da existência de um Alto Representante para a PESC, actualmente o Sr. Solana, sem qualquer intervenção real na política internacional, e a tentativa da sua conversão em «Ministro dos Negócios Estrangeiros» no Tratado Constitucional, dá à União um tom patético que a Europa comunitária eventualmente não mereceria. Essa tonteria foi, de resto, uma das principais razões que levaram à inviabilização do Tratado Constitucional.
No impasse actual em que vive a União, em que já se entendeu que não lhe basta simplesmente tentar esquecer o malogrado Tratado para recuperar o balanço perdido, torna-se necessário expurgar o que está a mais e lhe retira credibilidade, e concentrar esforços no que ainda pode correr bem. Nessa medida, acabar de uma vez por todas com uma coisa que nunca existiu, a PESC, seria não só um acto de inteligência, como de bom senso. E a União, que nunca se entendeu ou entenderá em tais domínios, viverá certamente melhor com dois do que com três pilares.
Só no primeiro dos três pilares as instituições comunitárias funcionam com poderes supranacionais. Por isso, se diz que este é verdadeiramente o «pilar comunitário» da União Europeia. Aqui, as instituições legislam através de um procedimento comum de co-decisão (a Comissão propõe e o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu decidem), sendo a maior parte das matérias votadas por maioria qualificada. Compreende-se que assim seja, visto tratar-se aqui essencialmente da integração económica operada pelos Estados ao longo de mais de cinco décadas, com resultados discutíveis mas que, para todos os efeitos, são consensualmente considerados positivos. Nos dois restantes pilares funciona a intergovernamentalidade, isto é, as decisões continuam a ser tomadas pelos Estados no Conselho de Ministros ou no Conselho Europeu, por unanimidade.
Ora, se o primeiro pilar é estruturante e indispensável à própria ideia comunitária, se o terceiro pilar se tornou numa necessidade desde, pelo menos, a incorporação do acervo de Schengen nos Tratados operada pelo Tratado de Amesterdão (1999) que aboliu as fronteiras entre os Estados-membros, já a PESC carece de sentido e, pior ainda, desfavorece a imagem da própria construção comunitária.
Na verdade, a Europa não só não fala a uma só voz em matéria de política externa e de segurança, como faz questão de falar em muitos e diferentes tons, como bem se tem visto nas sucessivas crises com o mundo islâmico. A bizarria da existência de um Alto Representante para a PESC, actualmente o Sr. Solana, sem qualquer intervenção real na política internacional, e a tentativa da sua conversão em «Ministro dos Negócios Estrangeiros» no Tratado Constitucional, dá à União um tom patético que a Europa comunitária eventualmente não mereceria. Essa tonteria foi, de resto, uma das principais razões que levaram à inviabilização do Tratado Constitucional.
No impasse actual em que vive a União, em que já se entendeu que não lhe basta simplesmente tentar esquecer o malogrado Tratado para recuperar o balanço perdido, torna-se necessário expurgar o que está a mais e lhe retira credibilidade, e concentrar esforços no que ainda pode correr bem. Nessa medida, acabar de uma vez por todas com uma coisa que nunca existiu, a PESC, seria não só um acto de inteligência, como de bom senso. E a União, que nunca se entendeu ou entenderá em tais domínios, viverá certamente melhor com dois do que com três pilares.
1 comentário:
A PESC nao existe, nem nunca existiu; para que perder tempo em acabar com algo que não existe!
Enviar um comentário