Segundo a lei civil (artº 1577º do CC), o «casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida». Verifica-se, assim, que o objecto deste contrato é a «constituição de família», subentendendo esta a uma «plena comunhão de vida». Nos fins da existência da «família» incluí-se, naturalmente, a procriação, razão pela qual se impõe a diferença de sexos como elemento típico do contrato. As disposições sobre o regime de bens, os modos e as causas de dissolução do contrato, a filiação, etc. são decorrentes desta finalidade essencial: a constituição de família por via contratual.
Ora, esta noção está absolutamente desfasada dos dias de hoje, onde existem inúmeras famílias estáveis sem casamento civil ou católico, e, pelo contrário, onde inúmeros casamentos que geraram família terminam e são mesmo substituídos por outros em idênticas circunstâncias. Na linha de raciocínio do legislador, quem tivesse já constituído uma família não deveria ser autorizado a constituir uma outra, pelo que o divórcio não teria cabimento legal. Como, também, seria duvidoso que um casamento sem filhos se pudesse, em bom rigor, manter juridicamente.
Obviamente que estas disposições da nossa lei civil estão desfasadas no tempo e dizem respeito a uma época que já não é a nossa. O «casamento para a vida» acabou, ou quase não existe, como já não perdura a família estável e única: os divórcios crescem em flecha e é comum que as pessoas tenham, ao longo das suas vidas, mais do que um casamento, constituindo famílias e tendo descendência de mais do que um parceiro.
Se isto é bom ou mau, não sei. Mas sei que é assim e que a lei não deve escusar-se a reconhecer a realidade do mundo a que se destina. Nessa medida, e ainda que a regulamentação dos institutos conexos pudesse estabelecer distinções, o casamento deveria ser definido como «o contrato de vida em comum celebrado por duas pessoas». Mais nada.
Ora, esta noção está absolutamente desfasada dos dias de hoje, onde existem inúmeras famílias estáveis sem casamento civil ou católico, e, pelo contrário, onde inúmeros casamentos que geraram família terminam e são mesmo substituídos por outros em idênticas circunstâncias. Na linha de raciocínio do legislador, quem tivesse já constituído uma família não deveria ser autorizado a constituir uma outra, pelo que o divórcio não teria cabimento legal. Como, também, seria duvidoso que um casamento sem filhos se pudesse, em bom rigor, manter juridicamente.
Obviamente que estas disposições da nossa lei civil estão desfasadas no tempo e dizem respeito a uma época que já não é a nossa. O «casamento para a vida» acabou, ou quase não existe, como já não perdura a família estável e única: os divórcios crescem em flecha e é comum que as pessoas tenham, ao longo das suas vidas, mais do que um casamento, constituindo famílias e tendo descendência de mais do que um parceiro.
Se isto é bom ou mau, não sei. Mas sei que é assim e que a lei não deve escusar-se a reconhecer a realidade do mundo a que se destina. Nessa medida, e ainda que a regulamentação dos institutos conexos pudesse estabelecer distinções, o casamento deveria ser definido como «o contrato de vida em comum celebrado por duas pessoas». Mais nada.
5 comentários:
Mas o que está desfasado da realidade é a lei ou o casamento propriamente dito? Eu diria que é o casamento. E nesses termos arranjem um qualquer outro contrato (que não o casamento) para que pessoas do mesmo sexo, da mesma família (de sexo diferente ou não) ou mesmo para que as pessoas assexuadas também tenham direito à festinha que tanto querem. Agora, não me venham com essa história de que o problema está no casamento entre pessoas de sexo diferente. Ainda há quem viva no antigamente (como eu) e seja retrógrado e reaccionário, como já me chamaram. Para respeitar gajos como eu, arranjem outro tipo contratual que não casamento, pois não é a mesma coisa!
Rui Castro, acho que a ideia rui quis transmitir é o que está desfasado da realidade é o conceito de casamento que está implícito verbatum no código civil.
Já agora para chamar as coisas pelos nomes e falar das coisas claramente... sou completamente a favor da alteração de todas e quaisquer leis, de forma a permitir o casamento de casais homo-sexuais.
100% de acordo com o post!
«o contrato de vida em comum celebrado por duas pessoas»
Concordo plenamente com o post mas eu até ia mais longe:
«o contrato de vida em comum celebrado por duas ou mais pessoas»
embora com isto se tivesse que mudar provavelmente todo o país! (e dái até não seria má ideia - apagar tudo e começar de novo)
Rui, começas bem mas depois espalhas-te completamente quando confundes opiniões e apreciações pessoais com factos. Quando dizes que "a noção de casamento está desfazada da realidade" fazes lembrar o alfaiate que em vez de reconhecer o seu erro, diz ao cliente que tem as pernas do tamanho errado.
O casamento é o que é e sempre foi.
O que acontece é que hoje em dia há pessoas que escolhem outras opções, como por exemplo a união de facto. O que defendes é que se acabe com o casamento e se crie um novo "contrato" que englobe tudo. Mas porquê acabar com o casamento e não apenas criar novos contratos para as novas situações? Porquê essa ânsia de destruir o casamento tradicional?
Se esse contrato que defendes deve englobar as novas realidades, porque não contratos a três a quatro ou mais pessoas. Se alguém que se declare como praticante de bestialidade, poderá casar com um cão ou um gato para não ser discriminado em função da orientação sexual?
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