28 Novembro 2005

liberalismo e laicidade - ii

A fim de evitar alguns equívocos, parece-me útil proceder aos seguintes «acrescentos» em relação ao meu primeiro «post» sobre este tema:

1. Quando, em 1910, se proclamou a República, estava em vigor a Carta Constitucional de 1826 que, no seu artigo 6º, dizia o seguinte: «A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Reino. Todas as outras Religiões serão permitidas aos Estrangeiros com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo».

2. Nesta altura, o Estado português declarava-se Católico Apostólico Romano, embora «tolerasse» as outras Religiões aos estrangeiros. Foi, por conseguinte, necessário torná-lo laico, isto é, neutro em relação a todas as religiões, porque ele tomava partido por uma. Foi o que se fez, nomeadamente com Constituição de 1911.

3. Actualmente, o Estado português já é laico há muito tempo. O que se pretende agora, segundo parece, é tornar a «laicidade» como religião oficial do Estado e impô-la indistintamente aos cidadãos, não tomando em consideração as suas opções pessoais, isto é, a sua liberdade.

4. Um Estado Liberal (daqueles que os liberais devem gostar), não deve ter directórios centralizados em ministérios ou noutra coisa qualquer, que imponham aos cidadãos medidas únicas e uniformes. A realidade é plural e, num Estado Liberal, essa pluralidade deve ser respeitada.

5. Um Estado liberal admitirá, como razoável, que os seus símbolos sejam afixados nos locais que lhe pertencem. Tomar atitudes de exclusão não é afirmar um Estado Liberal, mas um Estado dirigista e «ideologizado».

6. Num Estado Liberal não deve existir um organismo que centralize a direcção das escolas, sejam elas de ensino primário, secundário ou superior, que lhes imponha se as paredes das salas de aulas devem ser brancas, amarelas ou azuis.

7. Num Estado Liberal, onde o poder se deve exercer de forma desconcentrada em regiões ou Estados federados, as competências sobre o ensino nunca estão no poder central.

8. Num Estado Liberal, a gestão das escolas e a sua inserção nas comunidades onde funcionam, deve obedecer ao princípio da subsidiariedade. As decisões sobre o seu funcionamento e a forma como se ligam aos cidadãos a que se dirigem, devem ser locais, autónomas do poder central e tomadas pelos cidadãos que estão mais próximos dessas instituições: entidades representativas dos alunos e dos pais, órgãos académicos localmente eleitos e não nomeados pelo poder central, etc.

9. Tudo o mais é centralismo, planificação e socialismo. Trate-se de crucifixos ou de outra coisa qualquer.