07 novembro 2026

A Decisão do TEDH (548)

 (Continuação daqui)



548. As mocas

O meu comentário televisivo foi produzido no Porto Canal a 25 de Maio de 2015. Estamos em Novembro de 2026. Passaram onze anos e meio e o processo ainda não está encerrado.

Durante todo este tempo enfatizei neste blogue esta semelhança entre o funcionamento da justiça actual em Portugal e no tempo da Inquisição - a duração excessiva dos processos.

Na Inquisição, na maior parte dos casos, a pena não estava na sentença final do Tribunal, a qual frequentemente nunca chegava a ser produzida até porque o réu estava inocente (como aconteceu comigo). A pena estava na duração do processo.

Era através da duração do processo que se arruinava socialmente o réu, não lhe permitindo reabilitação, e se lhe confiscavam os bens, que revertiam a favor do Estado e da própria Inquisição. O réu acabava por morrer social e financeiramente arruinado antes que o processo tivesse um desfecho judicial.

Eu consegui sobreviver, mas foi por pouco (cf. aqui).

Ainda assim, passados onze anos e meio a lidar com os criminoso de toga que me acusaram e me condenaram, o que é que falta para fechar o processo?

-Faltam as mocas, cerca de 30 mil.

Em Setembro de 2025 o Tribunal da Relação do Porto absolveu-me e obrigou o Estado a pagar-me uma indemnização de cerca de 29 mil euros. Ora, os juízes enganaram-se a fazer as contas, e eu recorri sobre o montante das indemnizações que me eram devidas.

Um novo acórdão foi produzido em Fevereiro deste ano. Num caso em que Deus escreveu direito por linhas tortas a soma das parcelas do novo acórdão não coincidia com a soma, mas o total estava correcto (cf. aqui). O montante final foi estabelecido em 31.818,04 euros mais juros, o que na minha estimativa daria cerca de 40 mil mocas.

O acórdão desceu ao Tribunal de primeira instância de Matosinhos para execução da sentença e, numa bela manhã de 20 de Agosto, reparei que a minha conta bancária tinha engordado em mais de oito mil mocas, cortesia do Instituto de Gestão Financeira e das Infraestruturas da Justiça. Pensei que eram os juros. Fiquei à espera das restantes 30 e tal mil mocas.

Passou o verão, e nada de mocas. Falei então ao meu advogado, que ficou surpreendido e logo me enviou o despacho da juíza do Tribunal de Matosinhos que ordenava o pagamento, datado de 17 de Julho (ênfases meus):


"Tendo transitado em julgado o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que condenou o Estado Português a pagar ao recorrente a quantia de €31.818,04, acrescida dos juros vencidos desde as datas dos pagamentos efetuados pelo recorrente e dos vincendos até integral pagamento, notifique o recorrente para, no prazo de cinco dias, indicar o respetivo IBAN.

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"Após a indicação do IBAN, proceda a secção ao reembolso das quantias correspondentes à pena de multa e às taxas de justiça pagas pelo recorrente que possam ser devolvidas por este Tribunal, designadamente:

€7.000,00, relativos à pena de multa;

€714,00 e €510,00, relativos à taxa de justiça cível da 1.ª instância;

€204,00, relativos à taxa de justiça penal no Supremo Tribunal de Justiça;

€408,00, relativos à taxa de justiça penal da 1.ª instância.

*

"Quanto ao remanescente da indemnização fixada no acórdão, proceda a secretaria ao apuramento das datas e montantes dos pagamentos efetuados pelo recorrente, bem como ao cálculo dos juros de mora devidos sobre cada uma das parcelas, elaborando mapa discriminativo.

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"Após, extraia certidão do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, dos despachos de retificação, do respetivo trânsito em julgado, do comprovativo do reembolso das quantias devolvidas por este Tribunal e do mapa discriminativo dos valores e juros ainda em dívida, remetendo-a à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça para efeitos de processamento do pagamento da parte remanescente da condenação imposta ao Estado Português".


Pelo despacho, fiquei a saber que as oito mil e tal mocas que recebi em Agosto afinal não eram juros nenhuns, mas correspondiam aos items que a juíza elenca na primeira parte do despacho. Quanto ao remanescente (indemnizações ao ministro Rangel e à Cuatrecasas, custas no TC, etc,, mais os juros sobre a totalidade), as tais 30 e tal mil mocas, essas, a Secretaria do Tribunal de Matosinhos tinha-se esquecido de processar.

Eu não vou desancar aqui as funcionárias da Secretaria do Tribunal de Matosinhos por duas razões. Primeira, elas admitiram prontamente o lapso e prometeram resolver imediatamente a situação. Segunda, a mais importante, é que eu não trato mal as minhas leitoras, elas transmitiram ao meu advogado uma informação que eu já suspeitava mas que foi gratificante ver confirmada, a saber, que lá no Tribunal de Matosinhos toda a gente conhece o meu processo.

Pudera! Não é todos os dias que o Tribunal de Littlebushes se torna internacionalmente famoso.  

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Pedido:  Amigas, vejam lá se me fazem chegar as mocas antes do Natal, dava-me jeito. Queria dar uns dinheiritos a cada um dos meus netos, mas mesmo dando pouco, como eles são muitos (dez), a factura é pesada.

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