Há cerca de três semanas fui a Torres Vedras e estacionei numa rua com imensos lugares vagos e que tinha o sinal acima que fotografei na altura. No regresso, tinha um ticket de estacionamento emitido pela Promotorres - a empresa municipal que gere o estacionamento -, pedindo a minha identificação e avisando-me que a coima ia de 60 a 300 euros. Ainda por cima com direito a obscenidade, pensei: "Tá ruim mas tá bom" (cf. aqui).
Quatro dias depois, dirigi-me à Promotorres por e-mail:
"Exmos(as). Senhores (as),
Vivo no Porto e na passada segunda-feira, dia 12,
desloquei-me a Torres Vedras em trabalho.
Em má hora.
Vi o sinal de estacionamento reservado a Residentes, zona C (não faço ideia o que significa), na Rua Álvaro Galrão, mas com tantos lugares disponíveis, presumi que a proibição era só à noite (v.g., das 19: às 9:00 do dia seguinte, como existe em tantas cidades).
A mesma dúvida teve outro cidadão que estava a estacionar como eu e com quem conferenciei sobre o assunto.
Acontece que o sinal não dá a informação que devia dar, a saber, que a proibição é aplicável 24/24 horas, e refere uma Zona C que deve ser um código secreto só reservado a torreenses.
Vs. Já devem fazer isto de propósito ou por incúria, para extorquirem mais uns euros aos cidadãos forasteiros e incautos como eu.
É uma vergonha.
E vergonha ainda maior é ´o número de telefone que põem na notificação (261095200) que é só para inglês ver pois ninguém atende o telefone.
Em baixo, os meus elementos de identificação para que me possam enviar a factura. Espero poder contribuir para financiar as novas Linhas de Torres, e que estas dividam o país entre Norte e Sul, ficando Torres Vedras a Sul (porque no Norte ainda existe decência)
(seguem-se os elementos de identificação)"
Ontem, recebi a resposta da Promotorres assinada por um burocrata que é muito seguramente um jurista:
Diz assim:
"Ex.mo(a) Sr.(a),
Conforme o processo levantado, o veículo encontrava-se estacionado em local reservado, mediante sinalização, a veículos com selo de residente não ostentando selo válido da zona, em infração ao disposto no artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada.
O local encontra-se assinalado através de sinal G1 — Zona de estacionamento autorizado, previsto no artigo 32.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST). Os referidos sinais são colocados em todos os acessos à área por eles ordenada, sendo todas as saídas sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, nos termos do prescrito pelo n.º 6 do artigo 33.º do RST e as suas prescrições são válidas em todas as vias integradas na zona delimitada, não carecendo os sinais de repetição, nos termos do preceituado pela alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do mencionado regulamento.
Face ao explanado, o sinal de zona de estacionamento reservada a residentes colocado no lado direito do início da rua Álvaro Galrão é válido na referida rua e em toda a zona delimitada até ao local onde se encontre colocado um sinal de fim de zona de estacionamento.
Se a mesma
zona tivesse um limite horário, teria de ter um painel adicional ao sinal de
zona de estacionamento com essa informação.
Sem prejuízo do referido, a pessoa arguida no processo contraordenacional poderá, querendo, exercer o direito de audição e defesa, nos termos e prazos indicados, de forma conjugada, na notificação do auto de contraordenação e no artigo 175.º do Código da Estrada.
Assim, confirmamos a validação dos dados remetidos. A notificação do auto de contraordenação será remetida por via postal para a morada indicada.
Atentamente,
Assistente Administrativo, Área de Mobilidade
Promotorres EM"
A primeira conclusão que tirei daqui é que para se estacionar em Torres Vedras é necessário primeiro tirar um curso de Direito. A segunda é uma interrogação: "Como responder a este burocrata que é seguramente um jurista?".
Nestas coisas eu sou como o Quim Barreiros que numa entrevista recente dizia que as letras das suas canções não saem dele, mas do povo. Eu queria usar uma expressão que saísse do povo e adaptada às circunstâncias, mas não necessariamente a mais popular de todas, nem sequer a segunda: cf. aqui.
Decidi-me pela terceira, proferida com sotaque nortenho: "Baita...".

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