25 fevereiro 2026

A Decisão do TEDH (476)

 (Continuação daqui)



476. Solução ao quiz

Enquanto o acórdão do TRP não é publicado no site oficial, veja se acertou no quiz do  post anterior (cf. aqui), a partir da versão original do acórdão que recebi do meu advogado no final da semana passada (ênfases meus):


"Em consequência acordam os juízes desta 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em julgar procedente a reclamação, determinando a retificação do último paragrafo do capitulo 4.4 (pág. 32) nos seguintes termos:

“(i) a pena de multa no valor de €7000,00, (ii) a taxa de justiça cível (1ª instância) no valor de €714 e de €510, (iii) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €10.272 e de €529,20, (iv) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €5.850 e de €529,84, (v) a taxa de justiça penal (STJ) no valor de €204, (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794; (vi) a taxa de justiça penal (1ª instância) no valor de €408 (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794 e (vii) os honorários no valor de €1.000, €615, €1.150, €500,61.Tais despesas ascendem ao valor de €34.076,65, quantia a que acrescem os juros já vencidos e calculados desde os respetivos pagamentos (que, em 30/09/2024, ascendiam a €4.410,39), bem como os vincendos até integral pagamento.”

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