29 janeiro 2026

A Decisão do TEDH (474)

 (Continuação daqui)


"Está lá, é do inimigo?..."


474. A guerra do Solnado

Nos anos 60 do século passado, o Raúl Solnado, talvez o maior humorista português da sua geração, inaugurou em Portugal a chamada stand up comedy com alguns sketchs que ficaram na memória de todos os portugueses da época.

Um dos mais famosos tinha o título "A Guerra de 1908" (cf. aqui aqui). O aspecto mais divertido desta guerra é que os inimigos eram bastante amigos, telefonavam uns aos outros para avisar que iam atacar, partilhavam o material de guerra, interrompiam a guerra para irem almoçar juntos, etc.

É uma guerra de Solnado que eu tenho vivido nos últimos meses, mas os inimigos são advogados.  

Tenho andado à procura de um advogado com currículo e valentia suficientes para pôr um processo crime contra a Cuatrecasas e o ministro Paulo Rangel pelo crime de calúnia com um sólido pedido de indemnização cível (acusaram-me, e estive condenado durante anos, por dois crimes que, afinal, não cometi: cf. aqui).

A grande dificuldade não é tanto o currículo, mas a valentia. As tentativas que fiz foram todas falhadas. Um advogado que acuse um colega - ainda por cima tratando-se da Cuatrecasas e do ministro Rangel - corre o risco de ser posto fora da profissão pela Ordem dos Advogados. Nenhum advogado estabelecido está disposto a correr esse risco.

As guerras entre advogados são como as guerras do Solnado. Primeiro, avisa-se o inimigo de que se vai atacar. E depois tem de se tratar o inimigo com toda a urbanidade. Dizer que ele é um criminoso ou um burlão está absolutamente vedado:

Artigo 96.º

Patrocínio contra advogados e magistrados

O advogado, antes de intervir em procedimento disciplinar, judicial ou de qualquer outra natureza contra um colega ou um magistrado, deve comunicar-lhes por escrito a sua intenção, com as explicações que entenda necessárias, salvo tratando-se de procedimentos que tenham natureza secreta ou urgente.


Artigo 112.º

Deveres recíprocos dos advogados

1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

a) Proceder com a maior correção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;


Fonte: cf. aqui

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