(Continuação daqui)
465. A conta de somar
No artigo referido em baixo, o Francisco Teixeira da Mota parece concordar comigo que o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui) é um excelente acórdão.
Mas não há bela sem senão, e o senão é que o acórdão parece dar razão a uma velha piada universitária segundo a qual quem não sabe somar três mais quatro vai para Direito.
O único parágrafo do acórdão que fala de números é um desastre. (No próprio artigo do Teixeira da Mota é visível que ele anda aos papeis para fazer sentido dos números que constam do acórdão e nunca consegue atinar).
Cito do acórdão (ênfases meus):
Deste modo, o arguido nesta sede deve ser ressarcido dos danos que teve de suportar com o presente processo de revisão e com o processo que esteve na sua origem (danos devidos para a plena reintegração da ordem jurídica), ou seja: (i) a pena de multa no valor de € 7000,00, (ii) a taxa de justiça cível (1ª instância) no valor de € 714 e de € 510 (iii), a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de € 5.850 e de € 529,84, (iv) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de € 5.850 e de € 529,84, (v) a taxa de justiça penal (STJ) no valor de € 204, (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de € 4794 e (vii) os honorários no valor de € 1.000, € 615, € 1.150, € 500,61. Tais despesas ascendem ao valor de € 31.818,04, quantia a que acrescem os juros já vencidos e calculados desde os respetivos pagamentos e os vincendos até integral pagamento.
O primeiro problema está na conta de somar. As parcelas não somam 31.818,04 euros, mas sim 29.247,29.
O segundo problema está em que a indemnização mais as custas que paguei à Cuatrecasas, certamente por lapso, é mencionada duas vezes. Em lugar da segunda menção devia estar a indemnização mais as custas que paguei ao Paulo Rangel (não tenho à mão os valores exactos, mas são aproximadamente o dobro daqueles que paguei à Cuatrecasas).
Feitas as correcções, a soma ascende a perto de 36 mil euros, aos quais vai ser preciso adicionar juros. O montante final deverá exceder 45 mil euros (*).
Se a estes 45 mil euros se juntarem os 15 mil que o Estado já me pagou no ano passado por ordem do TEDH, a conclusão a tirar é que só em indemnizações que me são devidas, a factura para os contribuintes portugueses desta palhaçada judicial organizada pelo ministro Rangel e pela Cuatrecasas, com a colaboração dos magistrados seus amigos, já vai acima de 60 mil euros.
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(*) A maior parte dos pagamentos foi feita entre 2019 e 2022. Só em 2025, a taxa legal de juros de mora é de 8,31% (em 2024 foi 8,87% e em 2023 foi de 6%), muito melhor do que ter o dinheiro no banco. Não tenho pressa nenhuma em receber este dinheiro.
(Continua acolá)

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