(Continuação daqui)
FERREIRA ALVES v. PORTUGAL NO TEDH
São os seguintes os processos em que o advogado Ferreira
Alves aparece, ele próprio, como requerente
no TEDH.
A fonte da informação é o portal do Ministério Público “Acórdãos relativos a Portugal”:
Em geral, as queixas dizem respeito à violação do artº 6º da CEDH (Direito a um Processo Equitativo) e respeitam a demoras na justiça nacional. O TEDH possui uma jurisprudência de cerca de quatro anos como “prazo razoável” para a realização da justiça.
Nalguns casos, os processos não têm qualquer mérito nos tribunais portugueses, mas excedem o prazo de quatro anos e o requerente Ferreira Alves (FA) queixa-se ao TEDH, que condena o Estado Português e manda indemnizá-lo. Noutros casos é ele próprio por acção e omissão – gerando incidentes processuais em cadeia ou omitindo informação – que prolonga os processos nos tribunais nacionais para depois se queixar ao TEDH e obter uma indemnização.
A partir de certa altura parece descobrir que recorrendo para o Tribunal Administrativo com um processo de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por demora na justiça, que normalmente fica inconclusivo, também poderá queixar-se ao TEDH por violação do artº 13º da CEDH (Direito a um recurso efectivo).
Ele é o maior litigante, em termos pessoais, contra o Estado português no TEDH. Num dos processos é referido que o Tribunal da Relação de Lisboa o condenou como um “litigante temerário”. Noutro, o Ministério Público, que representa o Estado português, acusa-o de má-fé.
1) Affaire Ferreira Alves c. Portugal (Requête 53937/00), 27 de Fevereiro de 2003
FA põe um processo contra a ex-mulher porque ela lhe terá ficado com certos objectos pessoais no decurso do divórcio, e pede uma indemnização. Cinco anos depois, desiste do processo. Queixa-se ao TEDH por demora na justiça (artº 6º) e o Estado é condenado a indemnizá-lo.
3) Caso Ferreira Alves contra Portugal (nº 3) (Requête 25053/05), 21 de Junho de 2007.
H., a ex-mulher de FA, põe-lhe um processo para o interditar
de ver a filha. O Tribunal acaba largamente por dar razão a H. permitindo a FA
ver a filha somente por duas horas por semana e em lugar público. FA queixa-se
ao TEDH, ao abrigo do artº 6º, que
certas peças processuais elaboradas pelo MP
não lhe foram comunicadas. O TEDH dá-lhe razão, não concedendo
indemnização (ele pede 15 mil euros por danos morais e materiais) mas obrigando
o Estado a ressarci-lo de despesas no valor de 2.500,00 euros (ele pede cerca
de 40 mil).
4) Caso Ferreira Alves c. Portugal (nº 4) (Requête 41870/05), 14 de Abril de 2009
FA põe um processo por honorários a um casal de clientes, reclamando 4. 353,00 euros, mas o Tribunal só lhe concede 359,00. Ele queixa-se então ao TEDH, ao abrigo do artº 6º, argumentando que o Tribunal não lhe comunicou certas peças processuais. O TEDH dá-lhe razão, mas não lhe concede qualquer indemnização (ele pede 5.000,00 euros), mas apenas ser ressarcido de despesas.
5) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requête 30381/06), 14 de Abril de 2009
FA foi despedido da Universidade Portucalense e põe um processo à respectiva Cooperativa, exigindo a prestação de certas informações. O Tribunal não lhe dá razão alegando que ele já não era membro da Cooperativa. FA põe então um processo no TEDH, ao abrigo do artº 6º, alegando que o Tribunal não lhe prestou certas informações processuais. O TEDH dá-lhe razão, mas não lhe concede qualquer indemnização (ele pedia mil euros), mas apenas ser ressarcido de despesas (dois mil euros, ele pedia cerca de seis mil).
6) Caso Ferreira Alves c. Portugal (nº 6º) (Requêtes 44436/06 e 55676/08), 13 de Abril de 2010
FA põe dois processos à ex-mulher (H) por violação do direito de visitar a filha. O processo arrasta-se nos tribunais durante quase oito anos, sendo H condenada a uma multa de 200 euros e uma indemnização de 750 euros a FA. No entretanto, FA põe uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado no Tribunal Administrativo de Viseu por demora na justiça, mas não obtém provimento. Queixa-se ao TEDH, ao abrigo do artº 6º (demora na justiça) e do artº 13º (ineficácia do recurso). O TEDH dá-lhe razão. Pede uma indemnização de 30 mil euros, mas o TEDH concede apenas três mil e quinhentos. Pede mais de 32 mil euros em custas e despesas, ma o TEDH concede apenas dois mil.
É neste Processo que o Ministério Público diz o seguinte
sobre FA:
2. Sobre o carácter abusivo das queixas
31. O Governo considera que ao omitir informar o Tribunal sobre a propositura das acções de responsabilidade civil extracontratual a nível interno, o requente fez prova de um comportamento inapropriado, negligente e astucioso, revelador de má fé e desleal. Por conseguinte, para o Governo a queixa deve ser rejeitada porque «abusiva», nos termos do artigo 35, n.º 3 in fine.7) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requête 55113/08), 20 de Setembro de 2011
7) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Nº 7)
FA põe um processo por dívidas a um casal seguido de uma acção executiva. Um e outro casos arrastam-se nos tribunais. FA põe, entretanto, um processo por responsabilidade civil extracontratual contra o Estado no Tribunal Administrativo por demora na justiça, mas não obtém provimento. Queixa-se depois ao TEDH ao abrigo dos artºs 6º (demora na justiça) e 13º (direito a um recurso efectivo). O TEDH dá-lhe razão, condena o Estado português a pagar-lhe uma indemnização de 1.200,00 euros (ele pedia 20 mil) e 1.500,00 em custas e despesas (ele pedia 5 mil).
8) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requêtes 13912/08, 57103/08, 58480/08), 4 de Outubro de 2011
Na origem estão três processos de FA contra a Universidade Portucalense para prestação de informações e por despedimento abusivo.[ No decurso de um destes processos, FA é condenado por litigância de má-fé (litigante temerário)]. Por causa daqueles três processos, FA queixa-se ao TEDH ao abrigo dos artºs 6º (demora na justiça) e 13º (ausência de um recurso efectivo). Reclama 60 mil euros por danos morais e materiais, e o TEDH concede-lhe 7.600,00. Reclama seis mil euros em custas e despesas e o TEDH concede-lhe dois mil.
9) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requête 54312/10), 2 de Abril de 2013
(Não foi possível localizar este acórdão)
10) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requête 25861/11), 18 de Fevereiro de 2014.
Um cliente queixa-se de FA à Ordem dos Advogados por violação do segredo profissional. O caso prescreve. FA queixa-se ao TEDH por demora na justiça (artº 6º) e ausência de recurso efectivo (artº 13º). Pede 16 mil euros de indemnização, e o TEDH concede 2.730,00. Pede 3.450,00 euros em custas e despesa, o TEDH concede 500,00.
11) Caso Ferreira Alves c. Portugal (Requête 78165/12), 30 de Abril de 2015
O Tribunal Central Administrativo do Norte apresenta queixa de FA à Ordem dos Advogados. É aberto processo disciplinar que acaba por prescrever. FA queixa-se ao TEDH por demora na justiça (artº 6º) e ausência de um recurso efectivo (artº 13º). Reclama uma indemnização de 16 mil euros, o TEDH concede 3.250,00. Reclama 3.700,00 euros em custas e despesas, o TEDH concede 500,00.
(Continua acolá)

Sem comentários:
Enviar um comentário