29 abril 2025

CUATRECASAS - Uma Máfia Legal (20)

 (Continuação daqui)




20. A discrição

Na sentença do Tribunal de Matosinhos, o juiz João Manuel Teixeira, depois de me absolver do crime de difamação agravada ao Paulo Rangel, invocando a jurisprudência do TEDH, que permite maior amplitude crítica aos políticos, passa ao crime de ofensa a pessoa colectiva, de que se queixava a Cuatrecasas, e diz assim (ênfases meus)

"Aqui, neste caso, já não estamos perante um homem político.
Por outro lado, a Cuatrecasas é uma empresa com notoriedade nos meios jurídicos, mas não numa visão global da sociedade. A população em geral, não relacionada com o mundo jurídico, não sabe que sociedade é esta. Por isso, não deve esta sociedade ser sequer colocada no mesmo âmbito de "uma figura pública". Não estamos a falar nem da TAP ou da CGD, que são conhecidas nacionalmente como uma qualquer estrela futebolística.
O âmbito de protecção é, por isso mesmo, diferente" .

E vai por ali fora até anunciar a minha condenação em quatro mil euros de multa e cinco mil de indemnização à Cuatrecasas.

Agora, já não eram só os magistrados do Ministério Público que faziam a Cuatrecasas feliz. Havia também, pelo menos,  um juiz (e outros se seguiriam).

Que beleza escondida, que atributo especial, que característica distintiva, teria o juiz João Teixeira visto nesta donzela, e que não reconhecia nem à TAP nem à Caixa Geral de Depósitos nem mesmo a qualquer estrela futebolística?

Ele próprio dá a resposta naquele mesmo parágrafo.

Foi a discrição que, curiosamente, é uma característica da máfia.

(Continua acolá)

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