07 março 2025

Os guardadores do Estado de Direito

Em 2015 o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO, de que Portugal faz parte)  definiu 15 regras para prevenir a corrupção entre deputados (cinco), juízes (seis) e magistrados do Ministério Público (quatro).

Passados dez anos, Portugal implementou apenas três e destas três nenhuma diz respeito aos deputados. Um dos objectivos dessas regras é a de impedir e fiscalizar eficazmente as situações de conflito de interesses.

Para situar a origem do cancro convém notar que os magistrados do MP são todos juristas, os juízes são todos juristas e a maior parte dos deputados também são juristas. Todas estas pessoas começam normalmente as suas carreiras com a inscrição na Ordem dos Advogados (inscrição que depois fica suspensa quando adoptam  as carreiras da magistratura).

A conclusão a tirar dos relatórios do GRECO é que as regras anti-corrupção são para aplicar aos outros, não a eles. Os guardadores do Estado de Direito, que são os juristas, não querem que o Direito se aplique a eles.

Os juristas são, em princípio, os combatentes por excelência da corrupção porque são eles que fazem as leis e as aplicam. Mas, em Portugal, parece que os combatentes da corrupção gostam muito de corrupção - certamente da deles - porque em dez anos pouco fizeram para acabar com ela.

Não admira que depois caiam governos quando eles próprios estão aos comandos.

Cito: 

"No relatório de compliance da 4ª ronda de avaliação do GRECO, publicado a 15 de janeiro, centrado nos deputados, juízes e procuradores do Ministério Público, concluiu-se que o nível de cumprimento por Portugal das recomendações que haviam sido feitas em 2015, no que se refere à prevenção e luta contra a corrupção, se mantém “globalmente insatisfatório”. Neste relatório, o GRECO refere que Portugal cumpriu de forma satisfatória apenas três das 15 recomendações nestes domínios, as mesmas do relatório de conformidade anterior, de setembro de 2022, não tendo havido qualquer evolução positiva neste sentido. As restantes 12 recomendações foram apenas “parcialmente implementadas”.

Relativamente aos deputados é referida a ausência de regras ou mecanismos que afiram as interações entre os deputados e terceiros, que estabeleçam sanções adequadas para as ações impróprias, que permitam realizar uma avaliação do impacto da eficácia do sistema de prevenção dos conflitos de interesses

Fonte: cf. aqui

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