Em relação a esta intervenção da Dra. Lara Martins (cf. aqui), vice-presidente da Ordem dos Advogados, e à sua menção aos "actos próprios de advogado", quer dizer, aos actos que só os advogados podem praticar, a minha questão é a seguinte:
A masturbação, é um acto próprio de advogado, ou é um acto que qualquer cidadão pode praticar livremente?
E, no primeiro caso, o preço está tabelado ou o cliente deve pedir previamente um laudo à Ordem para não ser vigarizado?
(O corporativismo vigente e o carácter medieval da Ordem dos Advogados desafia toda a imaginação).
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