21 novembro 2024

A Decisão do TEDH (394)

 (Continuação daqui)




394. Alucinações criminais


No caso Almeida Arroja v. Portugal, o Ministério Público acusou-me de dois crimes que, na consideração unânime de sete juízes do TEDH, pura e simplesmente não existiam.

Este é um tema - o da tendência do Ministério Público para inventar crimes - ao qual tenho dado grande relevo neste blogue. No caso de figuras públicas esta tendência é acentuada quando se trata de dirigentes desportivos e políticos democraticamente eleitos,  com destaque para os autarcas.

No seu livro "Azul até ao fim", o ex-presidente do FCP, Pinto da Costa, dedica um capítulo ao Ministério Público, uma verdadeira honra (pp. 174-177), para relatar dois episódios de alucinações criminais por parte dos seus magistrados.

O primeiro, que é o mais divertido,  passou-se assim, nas palavras do próprio autor:


No Apito Dourado, no Tribunal de Gondomar, no meio das acusações lançou-me esta: «No dia tal, no jogo com o Estrela da Amadora, ao intervalo, ligou-lhe o Sr. Antero Henrique, e o Sr. antes que ele falasse, disse-lhe:  

"Ó Antero, você já viu um penalty destes logo aos doze minutos e o árbitro não marca nada?"» 

Esta foi a pergunta que foi gravada no julgamento.

A interpretação do Sr. Procurador foi: "Se o senhor estava indignado por o árbitro não ter marcado  penalty é porque tinham combinado que ele iria marcar um penalty".

Também isto foi gravado durante o julgamento.

Lembro-me que, quando ouvi tal, disse para mim mesmo: "Ó Cristo anda cá abaixo ouvir isto"


Não é caso para menos. Como se sabe, a investigação criminal realizada pelo Ministério Público consiste em os seus magistrados estarem confortavelmente recostados no sofá a escutar conversas telefónicas, como foi o caso. É que, quando se trata de crimes a sério - como homicídios, terrorismo ou narcotráfico - eles mandam para lá a Judiciária porque a investigação deste tipo de crimes estraga muito as unhas às magistradas do MP e desarranja o nó da gravata aos seus colegas do sexo masculino.

À custa de tanto esforço e concentração a ouvir conversas telefónicas eles passam a ter alucinações, começam a ver crimes onde eles não existem. A conversa entre Antero Henrique e Pinto da Costa foi interpretada pelo magistrado do Ministério Público como prova de um pacto corruptivo onde, a troco de algum benefício, o árbitro se comprometia a marcar penalties a favor do FCP.

Pinto da Costa estava justamente indignado porque logo aos doze minutos  o árbitro não tinha cumprido a sua parte no contrato.

Só visto, porque contado ninguém acredita. 


(Continua acolá)

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