28 outubro 2024

A Decisão do TEDH (388)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


388. Saído da taberna

Essa queixa-crime contra dois deputados do Chega e um assessor que já reuniu mais de 100 mil assinaturas (cf. aqui) é uma palhaçada judicial de todo o tamanho, própria de quem não tem tradição democrática e procura, através do tribunal judicial, meter na prisão os adversários políticos, em lugar de os vencer no tribunal da opinião pública.

Tudo o que os deputados do Chega disseram (e o seu assessor também) é puro direito à liberdade de expressão, ampliado pela sua condição de deputados da Nação, e perfeitamente enquadrável na jurisprudência do TEDH sobre esta matéria.

Se a queixa chegar a Tribunal e os deputados do Chega precisarem do meu depoimento como testemunha, terei muito gosto em fazê-lo. Ilustrarei com o caso Almeida Arroja v. Portugal a tradição inquisitorial portuguesa de utilizar a justiça e a figura do delito de opinião para efeitos de perseguição pessoal e política. Como ainda hoje se vê, esta infeliz tradição teve sempre um certo apoio popular. 

O comentador da SIC Marques Mendes considerou que as palavras do líder parlamentar do Chega nem na taberna se dizem (cf. aqui, min. 6:47 e segs.). A verdade é que mesmo os taberneiros e os seus clientes têm direito a exprimir as suas opiniões políticas em democracia, ainda que sejam de taberna. Curiosamente, o caso mais paradigmático saído da taberna é o de um colega de Partido do comentador Marques Mendes, promovido a ministro dos Negócios Estrangeiros, que recentemente terá dirigido umas "tabernadas" a altas patentes da Força Aérea Portuguesa (cf. aqui). 

(Continua acolá)

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