18 maio 2024

A Decisão do TEDH (181)

 (Continuação daqui)

"Assistimos a um dia triste na AR. Não vale tudo a um deputado" (cf. aqui)


181. Patetas falantes

A discussão sobre a liberdade de expressão pegou na comunicação social, que hoje não fala de outra coisa.

Eu não exageraria, nem exibiria excessiva imodéstia, se dissesse que uma das melhores fontes de informação sobre o tema, em Portugal, é o blogue "Portugal Contemporâneo". Ao longo dos últimos anos, a liberdade de expressão foi o tema dominante neste blogue, e incluiu casos práticos.

O propósito deste post é fazer uma oferta aos deputados da Assembleia da República, se eles aceitarem. Mas, antes, gostaria de reiterar  uma consideração.

Na cultura protestante, que deu origem à democracia, chega-se à Verdade (Deus) estudando as Escrituras, e depois discutindo-as livremente com os outros. Daqui resulta o carácter sagrado da liberdade de expressão nesta cultura e um dos seus grandes atributos, que é o de cada pessoa se apresentar na discussão depois de ter estudado o assunto. As opiniões são fundamentadas.

É muito diferente na cultura católica. O povo não estuda as Escrituras. É uma elite - os padres - que as estudam e depois as transmitem ao povo. Nesta cultura, o povo emprenha pelos ouvidos, não tem hábitos de estudo, não usa a sua própria cabeça e acaba a perder a confiança nela. Todos têm opiniões sobre tudo mas são raros aqueles que estudaram o suficiente para as fundamentar.

O resultado é que cada um emite opiniões a partir do nada ou somente porque lhe disseram, fala sem saber do que é que está a falar, torna-se uma espécie de pateta falante, e é essa a figura que estão a fazer muitos deputados - eu diria mesmo, a maioria -, a propósito da liberdade de expressão.

Agora, a oferta à Assembleia da República. Seria uma lápide, para ser colocada no seu frontispício, com a seguinte inscrição (ênfases meus):

 "A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das condições básicas para o seu progresso e para a realização pessoal de cada um. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, aplica-se não só às "informações" ou "ideias" que sejam recebidas favoravelmente ou consideradas inofensivas ou indiferentes, mas também àquelas que ofendem, chocam ou inquietam. Tais são as exigências do pluralismo, da tolerância e da abertura de espírito sem as quais não existe "sociedade democrática".

(Fonte: cf. aqui no original inglês, §62. Mais adiante, §65, acrescenta-se que a margem de restrição à liberdade de expressão é mínima no caso do discurso político ou da discussão de assuntos de interesse público)

(Continua acolá)

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