15 abril 2024

A Decisão do TEDH (106)

 (Continuação daqui)



106. Paz à sua alma


O acórdão Almeida Arroja v. Portugal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos jaz agora no Cemitério dos Acórdãos do Ministério Público (cf. aqui).

Paz à sua alma.

Em lugar de servir para o Ministério Público divulgar activamente o seu conteúdo (começando por o traduzir para português (*)), fazer mea culpa e penalizar os magistrados que criminosamente acusaram um inocente (os principais são: António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha), não, vai ficar ali a jazer à espera que de vez em quando alguma alma caridosa lá vá colocar flores. 

(*) Nem sequer uma tradução, mesmo sabendo que a cultura jurídica do país, sendo uma cultura provinciana, a maior parte dos juristas em Portugal não fala uma segunda língua. E, depois, seria uma vergonha, como é que uns tantos distintíssimos magistrados do Ministério Público e mais uns quantos meritíssimos  juízes, apontam um criminoso que, afinal, não cometeu crime nenhum?


(Continua acolá)

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