14 fevereiro 2024

CHEGA (16)

 (Continuação daqui)



16. As corporações da justiça


Quem ler o programa do Chega rapidamente se apercebe que foi feito por advogados e se destina a tornar felizes as corporações que dominam a justiça e, em primeiro lugar, a dos próprios advogados.

Eis um exemplo. O público, que é quem o sistema de justiça devia servir, nem sequer é mencionado, e o processo é suspenso perante uma advogada (ou solicitadora ou agente de execução) que tenha dado à luz há dois meses:

26. Responder às reivindicações dos advogados, solicitadores e agentes de execução: • Permitir a escolha entre a inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o regime da Segurança Social; • Actualizar a tabela de honorários do acesso ao Direito, assegurar o pagamento de despesas no âmbito da representação de beneficiários deste sistema e ainda um sistema de pagamento progressivo;  • Ponderar a alteração do método de distribuição dos processos a Agentes de Execução, passando nomeadamente para um processo de distribuição aleatória, com critério de proximidade; • Assegurar a suspensão dos prazos em caso de morte de filho, assim como  garantir apoios em caso de doença grave ou prolongada; • Garantir às mães com bebés recém-nascidos (até aos 4 meses) a possibilidade de proceder ao adiamento das diligências; • Prever condições para o exercício dos mandatos, junto dos tribunais, nomeadamente disponibilizando acesso à internet.

Fonte: cf. aqui, p. 15

(Continua acolá)


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