De acordo com o Aviso n.º 678/2024 (IIª Série DR), de 12 de
janeiro, os juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades
públicas atinge este ano 8,876%, ou seja, sobe 2,879 pontos percentuais face à
taxa aplicada no ano passado. Foi publicado o aviso da Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) que define a taxa dos juros de mora
aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas como a Segurança
Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores, que sobe pela primeira vez em vários anos. A taxa de
juros de mora passa de 5,997% em 2023 para 8,876% em 2024. O aviso determina a
aplicação da nova taxa desde 1 de janeiro de 2024, inclusive. Esta taxa de
juros de mora tem vigência anual, com início em 1 de janeiro de cada ano, sendo
apurada e publicitada pela IGCP através de aviso publicado no Diário da
República. Para efeitos do apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a
média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos
12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Deste 2014
que esta taxa não se situava numa percentagem tão elevada. Em 2023 a taxa foi
de 5,997%; em 2022, a taxa foi de 4,510%, em 2021 foi de 4,705%, em 2020 foi de
4,786%, e em 2019 foi de 4,825%. A taxa praticada em 2018 foi de 4,857%; em
2017 foi de 4,966%; em 2016 foi de 5,168%; em 2015 a taxa foi de 5,476% e a
praticada em 2014, de 5,535%. Em anos anteriores, a taxa de juros de mora
chegou a atingir os 7,007% em 2012, tendo descido para 6,112% em 2013
Fonte: boletim empresarial – Newsletter n.º 2/2024
Comentário: Ainda há quem se queixe que os bancos estão a cobrar spreads muito altos no crédito à habitação. Nas dívidas ao Estado, o spread sobre a EURIBOR é de 5%.
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