09 janeiro 2024

tortura

 

Hospital Prisional de Caxias 
(Fonte: cf. aqui)


Portugal foi hoje condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pelos crimes de tortura e privação da liberdade (sequestro) cometidos sobre um cidadão nacional (cf. aqui) em violação dos artigos 3º e 5º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui)

Os autores dos crimes foram magistrados do Ministério Público, juízes, e responsáveis do Serviço Nacional de Saúde.

Num país de brandos costumes, o crime de tortura, em particular, parece bastante insólito.

Mas não é. Por ser um país de brandos costumes, a irresponsabilidade é a regra e nenhum dos perpetradores vai responder pelos crimes que cometeu.

Quem paga a factura são os contribuintes portugueses que vão indemnizar a vítima em 34 mil euros que, para além disso, se contenta com uma vitória moral no TEDH.

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