30 dezembro 2023

Um passo de gigante (151)

 (Continuação daqui)



151. Caluniadores Anónimos


O líder da Oposição, Luís Montenegro, está agora sob investigação do Ministério Público em virtude de uma denúncia anónima (cf. aqui).

A denúncia anónima é o instrumento mais vulgar através do qual qualquer cidadão, por mais decente que seja, pode ver a sua vida devassada, difamada e, no limite, destruída pelo Ministério Público, tornando a célebre Liberdade de Abril um pura fantasia (cf. aqui).

Escusado será dizer que existem fortes razões para suspeitar que muitas das denúncias anónimas são fabricadas pelo próprio Ministério Público.

A denúncia anónima  tem o seu lugar na vida em sociedade. Tipicamente, serve para proteger uma pessoa que presenciou um homicídio perpetrado por criminosos violentos e que receia represálias. Ora, um caso de IVA na construção de uma habitação não entra nesta categoria.

A denúncia anónima é ainda admissível se - como acontecia há 50 anos atrás -,  no caso de a denúncia provar falsa, o denunciante ser objecto de um processo judicial pelo crime de calúnia para o qual o Código Penal prevê uma pena que pode ir até três anos de prisão.

Mas o 25 de Abril democratizou também a denúncia anónima, a qual passou a ser legal para que todos os cidadãos possam ser caluniados por igual. Na realidade, foi o próprio Ministério Público que se tornou o caluniador oficial por excelência quando passou a  encorajar os cidadãos a denunciarem-se uns aos outros (cf. aqui).

O Ministério Público é hoje o líder, o promotor e o grande cúmplice de uma nova classe de criminosos legais que são os Caluniadores Anónimos.


  (Continua acolá)

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