01 fevereiro 2023

Um acórdão de morte (7)

 (Continuação daqui)



7. Uma singela letra

"Em que se funda, então, a presente pronúncia de inconstitucionalidade? A razão pela qual o Decreto falhou o teste de conformidade constitucional foi uma singela letra: na alínea f) do artigo 2.º do Decreto, quando este define “sofrimento de grande intensidade”, com recurso à expressão “sofrimento físico, psicológico e espiritual”,  a maioria que subscreve o Acórdão entende que, na aplicação prática da lei, o “e” ali utilizado tanto pode, fundamentadamente, ser lido como uma conjunção aditiva, como, pelo contrário, ser entendido como um “ou”, isto é, uma conjunção alternativa; circunstância esta que, ao deixar para a administração ou para os tribunais uma escolha que só pode caber ao legislador, se afigura tão grave que constitui uma violação da Constituição. É muito fácil a qualquer cidadão entender que assim se estabelece um standard de tal forma exigente que isso constitui um obstáculo praticamente intransponível à aprovação de legislação nesta matéria"

Juíza-conselheira Mariana Canotilho e outros, Declaração de Voto conjunta, cf. aqui.

Comentário. A maioria dos juízes conselheiros que chumbou o Decreto fê-lo porque acha que a conjunção "e" tanto pode ser lida como "e" como pode ser lida como "ou". Fantástico, nunca tinha assistido a uma coisa destas. Estar lá "e" e os juízes conselheiros acharem que pode ser "ou". Eles andam a ver coisas. Mas esta discussão reflecte muito bem o nível intelectual dos juízes do TC - a especialidade deles é discutir o significado das palavras e nem sempre acertam. 


(Continua acolá)

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