(Continuação daqui)
19. A grande questão do "e" e do "ou"
"A alínea f) do artigo 2.º define sofrimento de grande intensidade como «o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa». Em face da presunção constante do n.º 3 do artigo 9.º do Código Civil, creio não ser sequer configurável a possibilidade de, no mesmo preceito, o legislador ter feito uma utilização arbitrária das duas conjunções coordenativas de que se socorreu para ligar termos e orações, empregando a conjunção «e» ora com o sentido de adição que precisamente lhe corresponde («doença grave e incurável»; «[...] e considerado intolerável pela própria pessoa»), ora para exprimir a relação de alternância própria da conjunção «ou», que aí também empregou com esse exato sentido («de doença [...] ou de lesão»; «persistente, continuado ou permanente»). Vale isto por dizer que a conjunção aditiva que liga os três termos que definem as dimensões relevantes do sofrimento («físico, psicológico e espiritual») não pode dispor de um sentido ou valor coordenativo diverso daquele que inquestionavelmente exprime quando surge a ligar os requisitos da doença atendível («grave e incurável») e os pressupostos que permitem atestar um sofrimento de grande intensidade («[...] e considerado intolerável pela própria pessoa»)".
Juíza-conselheira Joana Fernandes Costa, Declaração de Voto, cf. aqui
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