(Continuação daqui)
13. P1 + [P2.1 / P2.2] + P3 → E
"Com efeito, tais normas, devido à utilização das definições legais do artigo 2.º e à redundância do n.º 3, alínea b), do artigo 3.º, ambos do mencionado Decreto, podem reconduzir-se a uma só, com referência ao n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, nos seguintes termos: P1 + [P2.1 / P2.2] + P3 → E, correspondendo “P” a elementos da previsão e “E” à estatuição."
Juiz-conselheiro Pedro Machete, Declaração de Voto, cf. aqui.
(Continua acolá)
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