28 fevereiro 2023

direito à habitação

 



É assim que o Código Penal define o crime de roubo:

 1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel ou animal alheios, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. (cf. aqui)

Pois bem, em Portugal, hoje em dia, ao roubo, aplicado a coisa imóvel, há quem lhe chame direito à habitação.

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