(Continuação daqui)
4. Por causa do predicado
Declaração de voto do juiz-conselheiro Afonso Patrão:
Eu votei pela inconstitucionalidade do diploma por causa do predicado, o que já havia feito noutro recente aresto deste meritíssimo Tribunal Constitucional, e pela mesma razão (cf. aqui).
Aproveito, supondo a magnânima ignorância dos ilustríssimos colegas sobre a questão, para explicar a vossas excelências o que é o predicado:
PREDICADO
O predicado é a função sintática desempenhada pelo verbo e pelos seus complementos.
Complementos são os constituintes sem os quais o significado global da frase ficaria incompleto. Observa cada tipologia verbal:
• Verbos impessoais
a. Nevou na Covilhã durante toda a noite.
b. Nevou.
O predicado da frase acima corresponde apenas ao verbo nevar. As expressões «na Covilhã» e «durante toda a noite» não são argumentos deste verbo, pois a sua omissão não origina qualquer agramaticalidade.
• Verbos intransitivos
a. A bailarina desmaiou em palco.
b. A bailarina desmaiou.
O predicado da frase acima é apenas desmaiou, porque a expressão «em palco» não é um complemento deste verbo, ou seja, se o eliminarmos, a frase continua a fazer sentido.
• Verbos transitivos
a. O João comprou um bolo na pastelaria.
b. O João comprou.
c. O João comprou um bolo.
O predicado da frase acima é comprou um bolo, porque este verbo exige um determinado complemento (aquilo que foi comprado). Por sua vez, o grupo preposicional «na pastelaria» fornece apenas uma informação acessória.
• Verbos transitivos diretos e indiretos
a. A cozinheira pôs o bolo no forno ontem à noite.
b. ?? A cozinheira pôs o bolo.
c. A cozinheira pôs o bolo no forno.
O predicado da frase acima é pôs o bolo no forno, porque este verbo exige dois complementos: o complemento direto e o complemento preposicional (lugar onde). O constituinte temporal «ontem à noite» já não faz falta à frase.
Em conclusão, do predicado fazem parte o verbo e os seus complementos.
(Continua)
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