04 dezembro 2022

Um juiz do Supremo (139)

 (Continuação daqui)



139. Um popó


Parece que o juiz Marcolino tinha um popó pago pela Imobiliária de S. Bartolomeu.

É o que se deduz da sua defesa atabalhoada:

"17. Por outro lado, no acórdão recorrido funda-se tal facto provado com base num envelope de um concessionário automóvel de nome Baviera com o nome do assistente [juiz Marcolino], alegadamente dirigido à Imobiliária.
18. É evidente que os concessionários automóveis enviam panfletos publicitários para todo o lado e não só para os seus clientes, sendo certo que nenhumas garantias de autenticidade oferece tal prova.
19. Para mais tal envelope, alegadamente dirigido ao assistente [juiz Marcolino], foi junto aos autos já aberto e, portanto, previamente violado, que apenas pode ter chegado às mãos da testemunha através de furto e de violação de correspondência, quando não tenha sido fabricado pelo próprio, atentas as más relações com o assistente, pelo que constitui prova proibida, nos termos do disposto no artº 126º nº3 do Código de Processo Penal" (cf. aqui)

Que riquinha esta Imobiliária, sabe-se lá donde é que lhe vinha o dinheiro.

E que bonito, um juiz a empregado de um traficante de droga.

Quanto aos "serviços" que o juiz lhe prestaria, há um que é do conhecimento público (cf. aqui). Mas pode ter existido um outro possuindo uma natureza muito mais transcendente (cf. aqui


(Continua acolá)

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