(Continuação daqui)
136. Três em um
Primeiro, lê-se e não se acredita. Depois, lê-se outra vez e fica-se pasmado. Se tudo aquilo fosse escrito por um trapaceiro vulgar, ainda se compreendia. Mas o trapaceiro é um juiz, na altura com a categoria de desembargador, a segunda mais alta da hierarquia judicial, hoje com a categoria de juiz conselheiro, juiz do Supremo.
Em cada frase que pronuncia, o juiz mete uma mentira, às vezes duas. Chega a conseguir meter três mentiras de enfiada num só parágrafo. É difícil encontrar um trapaceiro maior. Escolhi uma curta frase das suas alegações para exemplificar. É o três em um. Três mentiras num só parágrafo, embora curto.
O parágrafo é este, já citado no post anterior:
12. A explicação para a existência dos documentos de fls. 1250/1251 e 1286/1290 foi dada pelo recorrente [juiz Marcolino] em sede de audiência de julgamento, sendo certo que mal se compreende que o assistente [juiz Marcolino] pudesse gerir uma sociedade comercial sem sequer ser sócio da mesma, sendo certo que o mero preenchimento de cheques da sociedade nada indicia. (cf. aqui)
1ª Mentira: o juiz não é sócio da empresa (Imobiliária S. Bartolomeu)
Claro que é. Sendo a esposa sócia, a quota também pertence ao marido, num casamento feito no regime supletivo de comunhão de adquiridos, qualquer pessoa sabe isso. Os dois membros do casal Marcolino são sócios da Imobiliária, a tal ponto que, quando a quota foi vendida, os dois tiveram de dar o seu respectivo consentimento.
2ª Mentira: Um não-sócio não pode ser gerente de uma sociedade.
Claro que pode, basta que seja contratado pelos sócios para o efeito.
3ª Mentira: passar cheques de uma sociedade nada indicia.
Claro que indicia, indicia que quem os passa é gerente. Nenhum banco aceita pagar um cheque de uma sociedade que não esteja assinado por uma pessoa registada no banco como sua gerente (ou sob procuração da gerência).
(Continua acolá)
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