03 dezembro 2022

Um juiz do Supremo (136)

 (Continuação daqui)



136. Três em um

Primeiro, lê-se e não se acredita. Depois, lê-se outra vez e fica-se pasmado. Se tudo aquilo fosse escrito por um trapaceiro vulgar, ainda se compreendia. Mas o trapaceiro é um juiz, na altura com a categoria de desembargador, a segunda mais alta da hierarquia judicial, hoje com a categoria de juiz conselheiro, juiz do Supremo.

Em cada frase que pronuncia, o juiz mete uma mentira, às vezes duas. Chega a conseguir meter três mentiras de enfiada num só parágrafo. É difícil encontrar um trapaceiro maior. Escolhi uma curta frase das suas alegações para exemplificar. É o três em um. Três mentiras num só parágrafo, embora curto.

O parágrafo é este, já citado no post anterior:

12. A explicação para a existência dos documentos de fls. 1250/1251 e 1286/1290 foi dada pelo recorrente [juiz Marcolino] em sede de audiência de julgamento, sendo certo que mal se compreende que o assistente [juiz Marcolino] pudesse gerir uma sociedade comercial sem sequer ser sócio da mesma, sendo certo que o mero preenchimento de cheques da sociedade nada indicia. (cf. aqui)

1ª Mentira: o juiz não é sócio da empresa (Imobiliária S. Bartolomeu)

Claro que é. Sendo a esposa sócia, a quota também pertence ao marido, num casamento feito no regime supletivo de comunhão de adquiridos, qualquer pessoa sabe isso. Os dois membros do casal Marcolino são sócios da Imobiliária, a tal ponto que, quando a quota foi vendida, os dois tiveram de dar o seu respectivo consentimento.

2ª Mentira: Um não-sócio não pode ser gerente de uma sociedade.

Claro que pode, basta que seja contratado pelos sócios para o efeito.

3ª Mentira: passar cheques de uma sociedade nada indicia.

Claro que indicia, indicia que quem os passa é gerente. Nenhum banco aceita pagar um cheque de uma sociedade que não esteja assinado por uma pessoa registada no banco como sua gerente (ou sob procuração da gerência).


(Continua acolá)

Sem comentários: