(Continuação daqui)
102. Quem será?
Quem será o patife que utiliza a Justiça desta maneira, para enriquecer com a honra, e cuja honra vale mais do que vinte vidas humanas?
(Transcrevo de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Maio de 2019).
Quem será?
– No Processo Comum Singular, 114/12.4TRPRT, pediu a condenação da Arguida e do seu Advogado no pagamento de uma indemnização de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
– No Processo Comum Singular n.º 144/11.3TRPRT, pedia a condenação da Arguida e do seu Advogado no pagamento de uma indemnização de € 60.000,00 (sessenta mil euros);
– Na Acção Ordinária n.º 704/12.5TVLSB, pedia a condenação da Arguida a pagar-lhe a quantia de € 500.000,00 (meio milhão de euros);
– No Processo Comum Singular n.º 593/11.7PBBGC, pediu a condenação de MM no pagamento de uma indemnização de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
– No Processo Comum Singular n.º 595/11.3PBBGC, pediu a condenação de BB no pagamento de uma indemnização de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
– Na Acção Ordinária n.º 568/12.9TVLSB, pediu a condenação do Dr. ... no pagamento de uma indemnização de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
– No Processo Comum Singular n.º 4914/12.7TDLSB, pediu a condenação de EE e outros no pagamento de uma indemnização de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
– No processo comum singular 284/12.1TABGC, pediu a condenação de EE no pagamento de uma indemnização total de € 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil).
Tudo somado, temos, pelo menos, um valor de € 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil euros), cerca de vinte vezes superior aos montantes habitualmente arbitrados pela jurisprudência para os casos de dano de perda da vida.
(Continua acolá)
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