Juiz Pedro Vaz Patto diz à Rádio Renascença que as leis canónicas para lidar com os casos de abuso sexual de crianças são "muito mais rígidas do que a legislação civil" (cf. aqui).
Conclusão: Não vale a pena denunciar os padre pedófilos às autoridades civis. Nos tribunais eclesiásticos, eles apanham punições muito mais severas do que apanhariam nos tribunais civis.
E é o próprio juiz Pedro Vaz Patto, que eu julgava ser juiz apenas nos tribunais civis (Tribunal da Relação do Porto) que agora se apresenta à comunicação social como sendo também juiz do Tribunal Eclesiástico do Patriarcado de Lisboa (cf. aqui).
É caso para perguntar: Nesta última qualidade, quantos padres pedófilos já condenou? E de quantas queixas já teve conhecimento? E, em caso afirmativo, porque é que não as reportou às autoridades civis?
A resposta tem dois argumentos que apontam no mesmo sentido. Primeiro, não vale a pena reportar às autoridades civis porque os tribunais eclesiásticos de que o juiz faz parte aplicam aos prevaricadores penas muito mais severas do que os tribunais civis lhes aplicariam. Segundo, na função de juiz de um tribunal eclesiástico, o juiz Vaz Patto não está na condição de funcionário público e, portanto, não está obrigado a reportar os casos de que tenha conhecimento (cf. aqui).
Sem comentários:
Enviar um comentário