17 agosto 2021

Programa do Chega (24)

(Continuação daqui)

(Política/Funções do Estado)

24. Funções soberanas

São aquelas que eminentemente envolvem o exercício do poder delegado pela Sociedade ao Estado: defesa, segurança, justiça, finanças públicas, política externa e arbitragem/regulação.

Trata-se aqui do reconhecimento das funções soberanas do Estado de que as três primeiras - defesa, segurança interna e justiça - são as principais. 

Esta cláusula também enfatiza um princípio que é recorrente no Programa do Chega, a saber, que a soberania reside na Sociedade e que o poder do Estado é um poder delegado. Por outras palavras, a Sociedade existe antes do Estado e está acima do Estado. 


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