(Continuação daqui)
(Política/Funções do Estado)
24. Funções soberanas
São aquelas que eminentemente envolvem o exercício do poder delegado pela Sociedade ao Estado: defesa, segurança, justiça, finanças públicas, política externa e arbitragem/regulação.
Trata-se aqui do reconhecimento das funções soberanas do Estado de que as três primeiras - defesa, segurança interna e justiça - são as principais.
Esta cláusula também enfatiza um princípio que é recorrente no Programa do Chega, a saber, que a soberania reside na Sociedade e que o poder do Estado é um poder delegado. Por outras palavras, a Sociedade existe antes do Estado e está acima do Estado.
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