"(...) à luz das considerações acima tecidas, não pude deixar de concluir que o fato do processo disciplinar perante o C.S.M. e o Supremo Tribunal de Justiça não serem públicos, a formação ad hoc da Secção de Contencioso do Supremo Tribunal em matéria disciplinar, bem como os poderes limitados de cognição em matéria de facto desta seção, são relíquias do passado que estão fora de sintonia com o padrão internacional contemporâneo de independência judicial (...)" (Paulo Pinto de Mascarenhas, juiz português do TEDH, cf. aqui)
Quando o sistema judicial português é escrutinado por um órgão independente e relevando de uma tradição democrática, o diagnóstico é sempre o mesmo. É medieval.
A citação acima é retirada de um artigo da juíza Paula Carvalho e Sá, referida no post em baixo. Só quando ela própria foi vítima de uma injustiça e teve de recorrer ao TEDH, onde venceu a causa (cf. aqui), é que se deu conta que o nosso sistema de justiça, de que ela é parte, sofre de um défice de europeização - isto é, de democratização.
Mais vale tarde do que nunca.
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